TJDFT - 0707082-55.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA RODRIGUES SILVA MATSUMINE em 12/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 13:46
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:46
Outras decisões
-
27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA RODRIGUES SILVA MATSUMINE em 26/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2025 22:21
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 22:17
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 10:18
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707082-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA CRISTINA RODRIGUES SILVA MATSUMINE EXECUTADO: GMW TINTAS CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI - ME, GMW COMERCIO DE TINTAS, CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, IDEALCOLLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DIOCLECIANO MACHADO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ocorrida a hasta, o arrematante promoveu o depósito do valor dos bens levados à hasta (ID 243545536), bem como do valor relativo à comissão do leiloeiro (ID 243544841).
Nesse sentido, diante do auto de arrematação constante do ID 243403683, reputo a alienação judicial perfeita, acabada e irretratável (CPC, art. 903).
Expeça-se carta de arrematação e mandado de entrega dos bens em favor do arrematante (CPC, art. 901, § 1º).
Expeça-se alvará em favor do leiloeiro para levantamento da quantia depositada no ID 243544841.
Expeça-se alvará em favor da parte credora para levantamento do depósito de ID 243545536 e 2125224883.
Feito, intime-se a parte credora para dizer se confere quitação ao débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso negativo, deverá instruir o feito com planilha atualizada do débito.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
08/08/2025 18:21
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:21
Outras decisões
-
30/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/07/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de IDEALCOLLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA em 30/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:31
Publicado Edital em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707082-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA CRISTINA RODRIGUES SILVA MATSUMINE EXECUTADO: GMW TINTAS CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI - ME, GMW COMERCIO DE TINTAS, CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, IDEALCOLLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DIOCLECIANO MACHADO DE ARAUJO EDITAL DE LEILÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO DE BEM MÓVEL Processo nº: 0707082.55.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA CRISTINA RODRIGUES SILVA MATSUMINE EXECUTADO: GMW TINTAS CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI - ME, GMW COMERCIO DE TINTAS, CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, IDEALCOLLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DIOCLECIANO MACHADO DE ARAUJO A Excelentíssima Drª.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA, Juíza de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Brasília , no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial LUCIENE MARQUES DE SOUSA BARRETO, CPF: *69.***.*13-15, regularmente inscrita na JUCIS-DF sob o nº 95/2020, com endereço a QS 01 Rua 210 lotes 34/36 Sala 1110 – Torre II – Led Essential Design - CEP 71950-770 – TAGUATINGA /DF, telefones (61) 3351-0096 e (61) 99988-6726, e e-mail [email protected], através do portal eletrônico (site) www.marquesbarretoleiloes.com.br . 1° LEILÃO: 15/07/2025 Horário: 15hs30min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação, ou seja, R$10.900,00 (dez mil e novecentos reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2° LEILÃO: 18/07/2025 Horário: 15hs30min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação, ou seja, R$ 5.450,00 (cinco mil e quatrocentos e cinquenta reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento, sem êxito, do primeiro pregão.
Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DOS BENS: 1- Computador desktop Intel Core i5-10400, CPU 2,90 GHz, 16GB Ram, Sistema operacional de 64 bits, 512 GB, placa mãe Prime H510M-E, DDR4, 16 GHz, placa de vídeo RX 550, Windows 11 Pro, Monitor Samsung de 24 polegadas, teclado Dell, mouse a cabo.
Avaliado em R$ 3.280,00. 2- Computador desktop BT4DMB3 Intel Core i5-7400, CPU 3,00 GHz, 12GB Ram, Sistema operacional de 64 bits, SSD 240GB Kingston, 1T HD, Windows 11 Pro, Monitor Samsung de 27 polegadas, teclado Microsoft modelo 850.
Avaliado em R$ 3.680,00. 3- Computador desktop AMD Ryzeb, Placa de Vídeo de 3,70 GHz, 16GB Ram, Sistema operacional de 64 bits, 512 GB, SSD 256 Kingston, Windows 11 Pro, Monitor Hayson de 23,6 polegadas, teclado HP.
Avaliado em R$ 3.040,00. 4- Impressora de etiquetas GT 800.
Avaliada em R$ 900,00.
AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: R$10.900,00 (dez mil e novecentos reais).
DEPOSITÁRIO FIEL: O EXECUTADO ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): Não consta.
Os interessados devem buscar informações atualizadas sobre outros ônus, além deste processo, porventura não registrados no edital de leilão.
Cabe ao interessado verificar todas as características do objeto do leilão, pois a venda é realizada no estado de conservação e regularização que se encontra o bem (ad corpus).
O interessado não poderá pedir a anulação da venda por vício do objeto, por despesas para regularização ou pela redução da área que consta no edital.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 9.543,90.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances, inclusive o exequente (CPC, art. 892, § 1º) e eventual licitante com direito de preferência (CPC, art. 892, § 2º), deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Luciene Marques de Sousa Barreto (www.marquesbarretoleiloes.com.br), aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail - [email protected], os seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, RG e CPF do cônjuge, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pela leiloeira.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após o início da alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar a leiloeira pelos telefones (61) 3351-0096 e (61) 99988-6726, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) conforme art. 8º do Provimento nº 51/2020 e no site especializado da leiloeira (www.marquesbarretoleiloes.com.br) nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, e por todos os meios de comunicação por ela escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 23 de maio de 2025.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito -
26/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:22
Expedição de Edital.
-
22/05/2025 16:33
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:33
Outras decisões
-
22/05/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/05/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2025 21:58
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
11/05/2025 22:31
Recebidos os autos
-
11/05/2025 22:31
Deferido o pedido de DANIELA CRISTINA RODRIGUES SILVA MATSUMINE - CPF: *03.***.*38-80 (EXEQUENTE).
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA RODRIGUES SILVA MATSUMINE em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/04/2025 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:44
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:44
Outras decisões
-
11/04/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/04/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de IDEALCOLLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2025 19:18
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 22:10
Recebidos os autos
-
12/02/2025 22:10
Outras decisões
-
10/02/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/02/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:30
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:30
Outras decisões
-
27/01/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/01/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/01/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA RODRIGUES SILVA MATSUMINE em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 22:11
Recebidos os autos
-
04/12/2024 22:11
Outras decisões
-
29/11/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/11/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0707082-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA CRISTINA RODRIGUES SILVA MATSUMINE EXECUTADO: GMW TINTAS CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI - ME, GMW COMERCIO DE TINTAS, CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, IDEALCOLLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DIOCLECIANO MACHADO DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024 19:14:30. -
25/11/2024 06:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707082-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA CRISTINA RODRIGUES SILVA MATSUMINE EXECUTADO: GMW TINTAS CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI - ME, GMW COMERCIO DE TINTAS, CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, IDEALCOLLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DIOCLECIANO MACHADO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado no ID 213097556.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens a ser cumprido no endereço ora indicado.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/10/2024 23:53
Recebidos os autos
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15/10/2024 23:53
Deferido o pedido de DANIELA CRISTINA RODRIGUES SILVA MATSUMINE - CPF: *03.***.*38-80 (EXEQUENTE).
-
08/10/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/10/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 10:50
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:50
Outras decisões
-
26/09/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/09/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:13
Outras decisões
-
10/09/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/09/2024 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de IDEALCOLLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 08:39
Expedição de Mandado.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de IDEALCOLLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de IDEALCOLLOR COMERCIO E SERVICOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 00:18
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 22:18
Recebidos os autos
-
11/06/2024 22:18
Outras decisões
-
07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA RODRIGUES SILVA MATSUMINE em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/06/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 03:17
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
04/05/2024 13:52
Recebidos os autos
-
04/05/2024 13:52
Outras decisões
-
29/04/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/04/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707082-55.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA CRISTINA RODRIGUES SILVA MATSUMINE EXECUTADO: GMW TINTAS CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI - ME, GMW COMERCIO DE TINTAS, CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DIOCLECIANO MACHADO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/04/2024 12:40
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:40
Outras decisões
-
05/04/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 12:16
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:16
Outras decisões
-
20/03/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/03/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 06:01
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:11
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707082-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA CRISTINA RODRIGUES SILVA MATSUMINE EXECUTADO: GMW TINTAS CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI - ME, GMW COMERCIO DE TINTAS, CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DIOCLECIANO MACHADO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o exposto nas certidões de ID 176179282 e 185288762 intime-se a autora para promover o regular andamento do feito, apresentando planilha atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
01/03/2024 10:03
Recebidos os autos
-
01/03/2024 10:03
Outras decisões
-
29/02/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/02/2024 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de GMW COMERCIO DE TINTAS, CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 03:48
Decorrido prazo de GMW COMERCIO DE TINTAS, CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707082-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA CRISTINA RODRIGUES SILVA MATSUMINE EXECUTADO: GMW TINTAS CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: DIOCLECIANO MACHADO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Após leitura da petição de ID 172065808, tenho que o pedido deve ser acolhido.
Isso porque, ao ser expedido mandado de citação (ID 164265467) a oficial de justiça declarou que, no local onde a empresa GMW TINTAS CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI – ME estava estabelecida, agora funciona a empresa GMW COMERCIO DE TINTAS, CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA.
Ademais, para além do fato das empresas compartilharem o mesmo endereço e telefone registrado na receita federal, ambas desenvolvem a mesma atividade empresarial, fato comprovado por meio dos documentos de ID 164912307 e 164912308.
Assim, tenho que, de fato, houve sucessão empresarial, sendo este também o entendimento do E.TJDFT: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SUCESSÃO DE EMPRESAS.
BLOQUEIO DE VALORES.
I - Presume-se a sucessão empresarial quando a empresa, estabelecida em endereço anteriormente ocupado pela empresa-devedora, desenvolve a mesma atividade econômica, sob os mesmos nomes de fantasia, e-mail e número de telefone.
II - Agravo de instrumento provido. (Acórdão 904832, 20150020214088AGI, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 4/11/2015, publicado no DJE: 17/11/2015.
Pág.: 229) Isto posto, cadastre-se GMW COMERCIO DE TINTAS, CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, CNPJ 17.***.***/0001-67 no polo passivo.
Após, expeça-se mandado de intimação dirigido ao endereço Quadra 11 Conjunto O, Lote 32 Loja 02, Morro Azul (São Sebastião), BRASÍLIA - DF - CEP: 71691-215, dando ciência desta decisão.
Decorrido o prazo de recurso desta decisão, o qual apenas será contado a partir do retorno do aviso de recebimento relativo a intimação da empresa GMW COMERCIO DE TINTAS, CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, CNPJ 17.***.***/0001-67, expeça-se novo mandado de intimação, conferindo o prazo de 15 (quinze) dias para empresa quitar o débito e realizar a obrigação de fazer.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/09/2023 14:00
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:00
Outras decisões
-
17/09/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/09/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707082-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA CRISTINA RODRIGUES SILVA MATSUMINE EXECUTADO: GMW TINTAS CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: DIOCLECIANO MACHADO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os documentos apresentados pela autora, entendo não haver evidências que comprovem eventual relação entre a empresa ré e a empresa GMW COMERCIO DE TINTAS, CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA.
Desta forma, intime-se a autora para promover o regular andamento do feito no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
31/08/2023 20:18
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:18
Outras decisões
-
22/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/08/2023 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 17:46
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA RODRIGUES SILVA MATSUMINE em 17/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB K 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707082-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA CRISTINA RODRIGUES SILVA MATSUMINE EXECUTADO: GMW TINTAS CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: DIOCLECIANO MACHADO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora para juntar nos autos contrato social atualizada da empresa GMW COMERCIO DE TINTAS, CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 17.***.***/0001-67, de modo a verificar eventual relação com a empresa ré.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
31/07/2023 16:25
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:25
Outras decisões
-
19/07/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/07/2023 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:04
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 07:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 19:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA RODRIGUES SILVA MATSUMINE em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA RODRIGUES SILVA MATSUMINE em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 16:06
Expedição de Carta.
-
14/04/2023 01:13
Decorrido prazo de GMW TINTAS CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI - ME em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 15:00
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:00
Outras decisões
-
04/04/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/03/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2023 13:10
Recebidos os autos
-
08/03/2023 13:10
Outras decisões
-
03/03/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/02/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:55
Decorrido prazo de GMW TINTAS CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI - ME em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:47
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 18:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
14/12/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 12:14
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2022 09:41
Transitado em Julgado em 23/11/2022
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de GMW TINTAS CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI - ME em 22/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Sentença em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 22:47
Recebidos os autos
-
31/10/2022 22:47
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2022 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/08/2022 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 10:33
Recebidos os autos
-
25/07/2022 10:33
Outras decisões
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA RODRIGUES SILVA MATSUMINE em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de GMW TINTAS CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI - ME em 23/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/06/2022 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de GMW TINTAS CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI - ME em 31/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 15:36
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2022 21:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/04/2022 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/04/2022 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/04/2022 16:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/04/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2022 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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26/03/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/03/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 17:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/02/2022 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 16:36
Recebidos os autos
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11/02/2022 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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11/02/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 00:23
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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10/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 15:36
Recebidos os autos
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08/02/2022 15:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/02/2022 11:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/04/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2022 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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