TJDFT - 0705097-05.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:45
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
28/09/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/09/2023 22:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 22:00
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 166 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 21/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 166 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:18
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora tempestivamente.
EXPEÇA-SE alvará de levantamento eletrônico em favor do credor referente aos valores depositados no ID 167093421 (R$ 818,42).
Ressalto que o valor a ser levantado deverá ser transferido para a conta bancária informada na petição de ID 167434495.
Sem honorários, ante o pagamento tempestivo.
Custas, se houver, pela devedora.
Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/08/2023 08:44
Recebidos os autos
-
23/08/2023 08:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/08/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/08/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:10
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL Número do processo: 0705097-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO ALEXANDRO DE SOUSA GONZAGA EXECUTADO: CONDOMINIO DA CHACARA 166 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES CERTIDÃO Certifico que o devedor anexou aos autos guia de depósito judicial.
Nos termos da portaria do Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena/parcial da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica desde já a credora ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 2 de agosto de 2023.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
02/08/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
27/06/2023 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 14:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 10:33
Recebidos os autos
-
22/05/2023 10:33
Recebida a emenda à inicial
-
05/05/2023 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/04/2023 11:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
12/04/2023 18:08
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2023 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/03/2023 00:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709220-94.2023.8.07.0004
Joao Bosco Soares Moreira
Irace Soares Holanda
Advogado: Evanilde Pereira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 11:43
Processo nº 0725745-18.2023.8.07.0016
Eliane Santana
British Airways Plc
Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 11:18
Processo nº 0702610-96.2022.8.07.0020
Condominio do Edificio Residencial San L...
Predial - Construcoes e Incorporacoes Lt...
Advogado: Francisco das Chagas Goncalves Belo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2022 17:29
Processo nº 0005570-07.2014.8.07.0001
Maria Aparecida Coelho Araujo
Dominio Engenharia S/A
Advogado: Joao Paulo Chaves de Alckmin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2019 15:26
Processo nº 0702268-91.2022.8.07.0018
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2022 18:40