TJDFT - 0702268-91.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 11:22
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2024 05:31
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 11:38
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2024 05:10
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
18/10/2024 12:01
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2024 04:55
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 16:25
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:09
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/10/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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03/10/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702268-91.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF Polo passivo: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DESPACHO Vistos etc.
O executado foi intimado para efetuar o pagamento das Requisições de Pequeno Valor - RPVs expedidas nos autos sob pena de bloqueio dos valores.
O prazo transcorreu sem o devido pagamento.
Foi realizado o bloqueio da quantia indicada nas respectivas requisições, sem que houvesse a devida correção.
Sobreveio decisão determinando a remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores constantes das requisições de pequeno valor expedidas nestes autos (ID 186604855).
Foi apurado o saldo remanescente atualizado no valor de R$ 7.126,30 (sete mil, cento e vinte e seis reais e trinta centavos), conforme planilha de ID 208258798.
Intimadas, a parte exequente concordou com os valores (ID 212551843) e o executado não se manifestou. É o relatório.
Decido.
Considerando que o valor apurado trata-se de mera atualização do montante devido, o qual foi objeto das requisições de pequeno valor expedidas nos presentes autos, é desnecessário a expedição de novos requisitórios complementares.
Assim, proceda-se com o bloqueio da quantia no valor de R$ 7.126,30 (sete mil, cento e vinte e seis reais e trinta centavos), via SISBAJUD, para satisfação integral do débito, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência em favor da parte credora.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento dos eventuais precatórios expedidos nos autos.
Após, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 17:39:55.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
01/10/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
01/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/09/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702268-91.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF Polo passivo: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DESPACHO Vistos etc.
Em atenção aos princípios da razoabilidade e da cooperação processual, DEFIRO o pedido de ID 211101969, concedendo o prazo adicional e improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, para que o exequente se manifeste a respeito dos cálculos apresentados pela contadoria ao ID 208258798.
Intime-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 15:28:41.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
16/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702268-91.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF Polo passivo: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DESPACHO Vistos etc.
Considerando que os autos retornaram da contadoria (ID 208258798).
Dê-se vistas as partes para que se manifestem a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias, sucessivo.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
03/09/2024 21:12
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/08/2024 05:47
Recebidos os autos
-
21/08/2024 05:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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13/08/2024 13:09
Juntada de Certidão
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06/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702268-91.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF Polo passivo: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DESPACHO Vistos etc.
Retornem os autos à Contadoria Judicial, a fim de que retifique os cálculos de ID 194169068, descontando os valores já pagos aos exequentes.
Sublinhe-se que o bloqueio no sistema SISBAJUD foi realizado considerando o valor das respectivas RPVs expedidas nos autos.
Assim, deve o órgão auxiliar apurar a diferença entre o valor da expedição e o crédito atualizado, de modo a viabilizar a expedição do montante remanescente para cada um dos credores.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 14:58:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito F -
30/04/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:55
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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12/04/2024 03:25
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 11/04/2024 23:59.
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13/03/2024 03:58
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:49
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/02/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702268-91.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF Polo passivo: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU (CPF: 01.***.***/0001-76); Nome: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU Endereço: SCS - Quadra 8 Bloco B Lotes, 50/60, Ed.
Venâncio 2000, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70333-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Compulsando detidamente os autos, verifico que assiste razão à parte exequente quanto ao bloqueio de valores insuficientes para pagamento dos requisitórios expedidos nos autos.
Assim sendo, determino o bloqueio e a transferência para conta vinculada a este processo do saldo remanescente de R$ 4.945,82 (quatro mil, novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
DEFIRO, ainda, o pedido de remessa dos autos à d.
Contadoria Judicial para atualização dos valores constantes das requisições de pequeno valor expedidas nestes autos.
O órgão técnico de apoio deverá descontar os valores já pagos.
Por fim, considerando que a procuração juntada aos autos confere poderes especiais para receber quantias, proceda-se à transferência da quantia de R$ 125.009,22 (cento e vinte e cinco mil e nove reais e vinte e dois centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 072024000001933980 (ID 184947032), para conta bancária vinculada à Chave PIX (CNPJ) 04.***.***/0001-60, da titularidade de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS.
Após o retorno dos autos da contadoria, devolvam-me os autos conclusos para determinação de bloqueio das quantias remanescentes após a atualização.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 15:06:26.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
15/02/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
15/02/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:51
Deferido o pedido de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
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09/02/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/02/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702268-91.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF Polo passivo: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 14:29:51.
FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor -
31/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702268-91.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF Polo passivo: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU (CPF: 01.***.***/0001-76); Nome: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU Endereço: SCS - Quadra 8 Bloco B Lotes, 50/60, Ed.
Venâncio 2000, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70333-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em primeiro lugar, ao 2º CJU para que certifique se transcorreu in albis o prazo legal para pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV de ID 173165726 (credor: PEDRO BARBOSA NETO).
Decorrido o prazo, proceda-se à transferência da quantia de R$ 4.596,11 (quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais e onze centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 072023000035310514 (ID 181423129), para Conta Bancária vinculada à Chave PIX (CNPJ) 04.***.***/0001-60, da titularidade de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS.
Não decorrido, intime-se o SLU para fornecer, no prazo de 5 (cinco) dias, seus dados bancários para devolução do valor bloqueado.
Apresentados os dados, proceda-se à transferência, independentemente de nova conclusão.
Tudo feito, remetam-se os autos para realização de bloqueio SISBAJUD para pagamento dos precatórios de IDs 190152909, 160332490, 160258834, 160313170, 160329168, 160314291, 160324519, 160324541, 160329148, 160324507, 160314269, 160324522, 160309416, 160293949, 160324497, 160329150, 160329158, 160152914, 160332453, 160329177, 160329193, 160332494, 160332448, 160250687, 160250673, 160247497, 160247534, 160254171, 160258796, 160258816, 160152918, 160254165, 160244312, 160252137, 160249895, 160254154, 160247507, 160250693, 160254172, 160329186 e 160152920.
Após, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores.
Tudo feito, arquivem-se os autos até o pagamento do precatório de ID 170762594.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 16:46:50.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
29/01/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/01/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/01/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:51
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:51
Outras decisões
-
15/01/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/01/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/12/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:31
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 06/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
20/11/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:50
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:38
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 17/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:45
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 17/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:36
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:02
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 23:11
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702268-91.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF Polo passivo: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU (CPF: 01.***.***/0001-76); Nome: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU Endereço: SCS - Quadra 8 Bloco B Lotes, 50/60, Ed.
Venâncio 2000, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70333-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
DEFIRO o pedido de ID 169855272 e, em consequência, DETERMINO a expedição da requisição de pequeno valor - RPV em nome de PEDRO BARBOSA NETO, CPF n. *10.***.*30-82, representado por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.549.8580001-60, no montante constante no ID 158682760 de R$ 4.596,11 (quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais e onze centavos).
Desse valor haverá o decote da quantia de R$ 919,22 (novecentos e dezenove reais e vinte e dois centavos), referente aos honorários contratuais.
Essa quantia será paga à Sociedade de Advogados acima mencionada.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Aguarde-se o prazo para pagamento das requisições de pequeno valor já expedidas.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 12:45:44.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
20/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:01
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:01
Deferido o pedido de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
20/09/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/09/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 03:31
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 18:00
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2023 18:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
25/08/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 21:03
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:38
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702268-91.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF Polo passivo: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU (CPF: 01.***.***/0001-76); Nome: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU Endereço: SCS - Quadra 8 Bloco B Lotes, 50/60, Ed.
Venâncio 2000, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70333-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Verifica-se que o Sindicato, atua como substituto processual dos sindicalizados, portanto buscando direito alheio em nome próprio, possibilidade a ele conferida por norma constitucional (art. 8, III, da Constituição da República Federativa do Brasil).
A atuação dos sindicados nessa condição e neste momento processual, é permitida pelo ordenamento jurídico pátrio, como previsto na norma constitucional acima mencionada, no art. 98 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8984/1995 e outras.
Nesse sentido também é a jurisprudência pátria, como se nota pelos trechos de ementas abaixo colacionados: “I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que os sindicatos têm legitimidade processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada.
Essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores, independente da comprovação de filiação ao sindicato na fase de conhecimento. "ARE 751500/DF Tema 832 do Supremo Tribunal Federal - “Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos.” “1.
O sindicato possui legitimidade ativa para substituir os sucessores de servidores públicos falecidos.
Por isso, ainda que o óbito tenha ocorrido no curso da ação de conhecimento, é possível o ajuizamento da execução pelo ente sindical.
Precedentes.”AgInt no AREsp 1723604/RS Portanto, não se discute a capacidade do Sindicato de buscar valores em nome dos substituídos.
Observa-se, que nesta qualidade, por lhe faltar capacidade para o processo, teve que contratar escritório de advocacia, que detém qualificação para pleitear em juízo o direito buscado pelo Sindicato.
Tendo firmado procuração e instrumento de contrato para a prestação de serviços pelo Escritório de Advocacia.
Ressalto que o Estatuto da OAB, Lei 8.906/1994, prevê: Art. 22.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. ... § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. ... § 7º Os honorários convencionados com entidades de classe para atuação em substituição processual poderão prever a faculdade de indicar os beneficiários que, ao optarem por adquirir os direitos, assumirão as obrigações decorrentes do contrato originário a partir do momento em que este foi celebrado, sem a necessidade de mais formalidades. (Incluído pela Lei nº 13.725, de 2018) Com base na fundamentação acima, não resta dúvida de que o decote dos honorários contratuais entabulados entre o Sindicato e o Escritório é válido para o presente processo, tanto que foi deferido na decisão de ID 141261017.
A decisão acima mencionada foi proferida em 29/10/2022, estando portanto preclusa, não podendo ser rediscutida, como se abstrai da leitura do art. 507, do Código de Processo Civil.
Assim, oficie-se ao Juízo da Coorpre comunicando que o decote dos honorários contratuais foi deferido por este Juízo com base na procuração de ID 117053503 e no contrato de ID 117053505, fl. 7 a 8.
Oficie-se e cumpram-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 14:08:47.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o i -
16/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:00
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:00
Outras decisões
-
15/08/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/08/2023 22:10
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0702268-91.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Certifico e dou fé que a minuta de precatório foi recusada pela COORPRE com a seguinte informação: "Solicito a juntada do contrato de honorários com destaque de 20% com relação ao credor PEDRO LUIZ RENNO." Sendo assim, nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte exequente intimada a trazer o referido contrato de honorários da parte acima mencionada no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos, anexe-o à minuta do precatório e promova nova remessa à COORPRE.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 22:55:45.
RODRIGO SILVA CUNHA Servidor Geral -
01/08/2023 23:00
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 22:58
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:08
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 12:43
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:33
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:33
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:32
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:32
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:23
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:22
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:21
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:15
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:10
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:10
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:09
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:09
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:09
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:09
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:09
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:08
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:08
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:08
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:07
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:07
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:07
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:07
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:07
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:07
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:06
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:06
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:06
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:06
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:06
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:05
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:05
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:05
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:05
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:04
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:04
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:04
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:04
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:04
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:04
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 16:46
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/02/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:06
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 31/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 03:00
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 23:31
Recebidos os autos
-
02/11/2022 23:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/10/2022 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/10/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 19:12
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 22:56
Juntada de Petição de impugnação
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:37
Recebidos os autos
-
19/08/2022 10:37
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/08/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 13:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 11:22
Recebidos os autos
-
22/04/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/04/2022 18:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/04/2022 17:25
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/04/2022 12:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 15:49
Recebidos os autos
-
18/03/2022 15:49
Suscitado Conflito de Competência
-
14/03/2022 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/03/2022 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
04/03/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 13:07
Recebidos os autos
-
04/03/2022 13:07
Outras decisões
-
03/03/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/03/2022 00:40
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 23:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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