TJDFT - 0709909-67.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 10:28
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
26/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
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29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de JOSELIA PEREIRA DA SILVA SANTOS em 28/08/2023 23:59.
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09/08/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 21:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 21:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2023 00:32
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709909-67.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSELIA PEREIRA DA SILVA SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
A parte exequente apresentou petição de ID 166052517, oportunidade em que informou que os valores depositados pelo Distrito Federal são insuficientes para a quitação dos requisitórios expedidos nos autos, requerendo a transferência do valor bloqueado.
Primeiramente, esclareço que já foi realizado o desbloqueio dos valores, conforme Certidão de ID 165074172.
Ademais, o valor anteriormente bloqueado (R$ 14.917,47) é inferior ao depositado pelo Distrito Federal (R$ 15.430,59).
Além disso, o valor depositado pelo Distrito Federal, feitas as correções devidas e efetuados os descontos obrigatórios, é suficiente para a quitação dos requisitórios expedidos.
Dessa forma, considerando que a obrigação buscada nestes autos foi devidamente cumprida, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ultrapassado esse ponto, DEFIRO o pedido para transferência do valor total para conta bancária da titularidade da sociedade de advogados, uma vez que o instrumento de mandato de ID 111402081 confere poderes para "receber e dar quitação".
Isto posto, determino, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A- BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 15.430,59 (quinze mil, quatrocentos e trinta reais e cinquenta e nove centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 1250110340 (ID 164806139), para Conta Bancária da titularidade de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, por meio da Chave PIX (CNPJ) 04.***.***/0001-60.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 13:04:56.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta LA o -
01/08/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:31
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/07/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/07/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/07/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 11:02
Juntada de Certidão
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10/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/06/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
16/05/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
03/03/2023 13:49
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:53
Expedição de Ofício.
-
15/02/2023 18:05
Expedição de Ofício.
-
25/12/2022 22:10
Recebidos os autos
-
25/12/2022 22:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/10/2022 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/10/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSELIA PEREIRA DA SILVA SANTOS em 16/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:33
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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15/08/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 12:07
Recebidos os autos
-
14/07/2022 12:07
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
04/07/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/07/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:37
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/05/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/05/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 00:08
Publicado Certidão em 11/05/2022.
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10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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06/05/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSELIA PEREIRA DA SILVA SANTOS em 31/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
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10/03/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/03/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 19:26
Recebidos os autos
-
07/03/2022 19:26
Outras decisões
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03/03/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/02/2022 18:03
Juntada de Petição de réplica
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08/02/2022 00:40
Publicado Certidão em 07/02/2022.
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04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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02/02/2022 09:08
Expedição de Certidão.
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01/02/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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17/12/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 15:44
Recebidos os autos
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17/12/2021 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/12/2021 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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