TJDFT - 0711612-56.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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02/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 13:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/03/2025 17:41
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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23/01/2025 05:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/01/2025 23:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 23:20
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de ID. 207977529, tendo em vista que o recurso de agravo de instrumento nº 0724812-59.2024.8.07.0000 foi recebido sem efeito suspensivo.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a citação da parte requerida, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de desenvolvimento do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/10/2024 08:49
Recebidos os autos
-
29/10/2024 08:49
Indeferido o pedido de MARIA CAROLINA GUIMARAES SANTOS ALVES - CPF: *83.***.*33-00 (REQUERENTE)
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA GUIMARAES SANTOS ALVES em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/08/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA GUIMARAES SANTOS ALVES em 22/07/2024 23:59.
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21/06/2024 12:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/06/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA GUIMARAES SANTOS ALVES em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:42
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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03/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
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23/05/2024 11:55
Recebidos os autos
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23/05/2024 11:55
Indeferido o pedido de MARIA CAROLINA GUIMARAES SANTOS ALVES - CPF: *83.***.*33-00 (REQUERENTE)
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25/04/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711612-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: MARIA CAROLINA GUIMARAES SANTOS ALVES REQUERIDO: AURISTELLA ALVES GALHARDO CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento referente ao endereço solicitado na petição de id 192833095.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 18 de abril de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
22/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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10/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:34
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA GUIMARAES SANTOS ALVES em 22/03/2024 23:59.
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13/03/2024 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Assim sendo, INDEFIRO a petição de ID 184713830.
RENOVE-SE a diligência de ID 183484944.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:31
Indeferido o pedido de MARIA CAROLINA GUIMARAES SANTOS ALVES - CPF: *83.***.*33-00 (REQUERENTE)
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30/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711612-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: MARIA CAROLINA GUIMARAES SANTOS ALVES REQUERIDO: AURISTELLA ALVES GALHARDO CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 18 de janeiro de 2024.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
26/01/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/01/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 22:51
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 13:15
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:15
Outras decisões
-
31/10/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/10/2023 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:12
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:00
Recebida a emenda à inicial
-
05/10/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/10/2023 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2023 03:13
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INTIME-SE a parte autora, pela derradeira vez, para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias.
EXCLUA-SE DO POLO PASSIVO A EXECUTADA DO FEITO PRINCIPAL, NACIONAL DESENTUPIDORA EIRELI.
INCLUA-SE NO POLO PASSIVO OS SÓCIOS Auristella Alves Galhardo e José Fernando (dados de ID 169460556).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2023 15:27
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/08/2023 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial em 15 (quinze) dias, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/08/2023 10:36
Recebidos os autos
-
02/08/2023 10:36
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/06/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 10:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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