TJDFT - 0700510-92.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Silvana da Silva Chaves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:23
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
23/04/2025 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:17
Decorrido prazo de KATIA MARIA DINIZ DIAS em 10/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:18
Decorrido prazo de KATIA MARIA DINIZ DIAS em 04/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
25/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDSSC Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Número do processo: 0700510-92.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: KATIA MARIA DINIZ DIAS DECISÃO A parte agravante requereu a desistência do presente agravo, considerando ter sido interposto em duplicidade, conforme petição de ID 69764975.
Homologo o pedido de desistência recursal, observando que não há necessidade de oitiva ou consentimento da parte adversa (a qual sequer foi intimada do presente agravo).
Sem custas finais, em razão da isenção concedida ao DF.
Sem honorários, nos termos da Súmula nº 41 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
Determino o arquivamento dos autos.
Brasília/DF, 14 de março de 2025.
Silvana da Silva Chaves Juíza de Direito Relatora -
17/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:20
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:20
Extinto o processo por desistência
-
14/03/2025 22:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
14/03/2025 18:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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14/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:03
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:03
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE)
-
12/03/2025 13:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
12/03/2025 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
12/03/2025 12:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/03/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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