TJDFT - 0706778-09.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 19:08
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 19:07
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de FRANCISCO JUVENAL ARAUJO LOPES em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706778-09.2024.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REVEL: FRANCISCO JUVENAL ARAUJO LOPES SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA iniciada por FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em desfavor de FRANCISCO JUVENAL ARAUJO LOPES.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Não há que se falar em suspensão do processo até 2027, eis que o processo está em fase de conhecimento (ainda que recursal), sendo que a suspensão do artigo 313, inciso II, do CPC somente pode ter o limite de 6 (seis) meses (e a parte requerida é revel, de forma que não se manifestou sobre a suspensão) e seria anterior à homologação.
Ademais, por ser a monitória um tipo de processo de conhecimento, a ela não se aplicam os artigos 921, inciso V, e 922 do CPC, aplicáveis somente à execução e à fase de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 224093167 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento, em substituição à sentença de ID. 222965757.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas a serem apuradas.
Sem honorários, salvo disposição diversa no instrumento homologado.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/02/2025 12:41
Recebidos os autos
-
05/02/2025 12:41
Homologada a Transação
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30/01/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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29/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 16:52
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:52
Julgado procedente o pedido
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17/01/2025 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/01/2025 12:14
Recebidos os autos
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15/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:14
Outras decisões
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19/12/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/12/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO JUVENAL ARAUJO LOPES em 17/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/11/2024 14:25
Juntada de Certidão
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25/11/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 10/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/08/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/08/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/08/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/08/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
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24/07/2024 18:59
Juntada de Certidão
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20/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:42
Outras decisões
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16/06/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:13
Outras decisões
-
04/06/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/06/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 13:06
Recebidos os autos
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02/05/2024 13:06
Outras decisões
-
29/04/2024 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/04/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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