TJDFT - 0748730-92.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:28
Juntada de Certidão
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12/09/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 09:48
Recebidos os autos
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11/09/2025 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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11/09/2025 09:47
Juntada de Certidão
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08/09/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2025 13:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/05/2025 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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10/04/2025 19:00
Recebidos os autos
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09/04/2025 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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07/04/2025 23:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2025 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 20:58
Juntada de ato ordinatório
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31/03/2025 20:55
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:22
Publicado Ementa em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
TEMA 864 do STF.
DISTINÇÃO ESTABELECIDA NA FASE DE CONHECIMENTO.
PRECLUSÃO DA MATÉRIA.
PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
NÃO VERIFICADA.
TAXA SELIC.
INCIDÊNCIA SOBRE O MONTANTE CONSOLIDADO APÓS A PUBLICAÇÃO DA EC Nº 113/2021.
ANATOCISMO.
INEXISTÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Devidamente debatida a matéria na ação coletiva que deu origem ao título em execução, nº 0702195-95.2017.8.07.0018, na qual restou estabelecida a distinção do caso em relação ao Tema 864 do STF, é indevida sua rediscussão no cumprimento de sentença, porquanto coberta pelo manto da preclusão (arts. 505 e 507, do CPC). 2.
A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, excetuado se houver a concessão de tutela provisória (art. 969, do CPC).
Indeferida a tutela provisória na ação rescisória proposta pelo executado, não há falar em sobrestamento da execução. 3.
Para a atualização de débitos em desfavor da Fazenda Pública, estabelece o art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, bem como reforçou o art. 22, §1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, que sobre o montante consolidado da dívida deverá incidir, a partir de dezembro de 2021, a SELIC, de forma simples. 4.
Não há bis in idem ou cumulação de índices na espécie, já que a aplicação da SELIC tem prospecção futura em relação ao montante consolidado até novembro de 2021, além de sua aplicação ser de forma simples. 5.
Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. -
17/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 18:12
Conhecido em parte o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/02/2025 17:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/12/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/12/2024 11:23
Recebidos os autos
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27/11/2024 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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26/11/2024 19:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/11/2024 12:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/11/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/11/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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