TJDFT - 0702467-62.2025.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 08:20
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
08/09/2025 07:45
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
02/09/2025 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 18:46
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:46
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
18/08/2025 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
16/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 15:27
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 08:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
12/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 21:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2025 14:30, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
07/08/2025 21:32
Extinta a punibilidade de Sob sigilo por composição civil dos danos
-
07/08/2025 21:32
Homologada a Transação Penal
-
02/07/2025 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:29
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:10
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:37
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
30/05/2025 15:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 14:30, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
23/05/2025 17:07
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
22/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
12/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 20:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
06/05/2025 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 03:18
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0702467-62.2025.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ANDREZZA GOMES GUIMARAES PEREIRA DA SILVA QUERELADO: GRACCHO BOLIVAR PINHEIRO DA SILVA FILHO DESPACHO Intime-se o querelado, por meio do DJE, acerca da proposta de suspensão condicional do processo.
Prazo: cinco dias.
Com a manifestação, remetam-se ao Ministério Público.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
24/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
24/04/2025 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:51
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 16:38
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
09/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:54
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:51
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
24/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 02:59
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 15:01
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
19/03/2025 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:54
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
17/03/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702467-62.2025.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ANDREZZA GOMES GUIMARAES PEREIRA DA SILVA QUERELADO: GRACCHO BOLIVAR PINHEIRO DA SILVA FILHO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA, intime-se o GRACCHO BOLIVAR PINHEIRO DA SILVA FILHO(*52.***.*34-34);, por meio do DJE, para se manifestar acerca da proposta.
Prazo: três dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 14 de Março de 2025 11:20:39.
CRISTIANE PASSERO SILVA ARAUJO FERREIRA Diretor de Secretaria -
14/03/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 13:46
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
11/03/2025 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2025 14:28
Desentranhado o documento
-
10/03/2025 14:28
Desentranhado o documento
-
10/03/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2025 14:27
Desentranhado o documento
-
06/03/2025 17:41
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:41
Outras decisões
-
28/02/2025 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
28/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 15:50
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/02/2025 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 17:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 18:29
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 14:26
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 19:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
11/02/2025 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 08:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:58
Declarada incompetência
-
01/02/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
21/01/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:51
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
20/01/2025 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 07:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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