TJDFT - 0776150-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 12:51
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 03:30
Decorrido prazo de IAN ALVES BEZERRA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:30
Decorrido prazo de FAST EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA LTDA em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 18:11
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:11
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0776150-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FAST EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA LTDA REVEL: IAN ALVES BEZERRA DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/05/2025 17:36
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de FAST EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA LTDA em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0776150-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FAST EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA LTDA REVEL: IAN ALVES BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora tenha sido decretada a revelia do réu, verifica-se que o autor não apresentou documentação completa que possibilite identificar de forma clara e precisa os valores pleiteados e sua correlação com o contrato firmado entre as partes.
A parte autora alega que firmou contrato de aluguel de motocicleta elétrica com o réu em 11/12/2023, e que este ficou inadimplente quanto ao pagamento de multas de trânsito no valor de R$1.261,03 (mil duzentos e sessenta e um reais e três centavos) e de manutenções no valor de R$608,10 (seiscentos e oito reais e dez centavos).
Com relação às multas de trânsito, embora tenham sido juntadas as notificações de autuação, não há uma correlação clara entre cada infração, seu valor individualizado e o montante total cobrado, bem como quanto à data de cada infração.
Quanto ao valor referente a manutenções, não foram juntados aos autos quaisquer comprovantes dos serviços realizados, notas fiscais ou recibos que atestem a efetiva realização dos serviços e o valor respectivo.
Assim, considerando que incumbe ao autor a comprovação dos fatos constitutivos de seu alegado direito (art. 373, I, do CPC), e que a revelia, por si só, não conduz à procedência automática dos pedidos quando ausentes elementos probatórios mínimos, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 dias, apresente planilha detalhada dos valores pleiteados, com a individualização das seguintes informações: a) Quanto às multas de trânsito: número de cada auto de infração, data da infração, valor de cada multa e valor total; b) Quanto às manutenções: data da realização de cada serviço, descrição do serviço realizado, valor individualizado e comprovantes de pagamento ou notas fiscais correspondentes.
A planilha deverá ser acompanhada de todos os documentos comprobatórios (boletos, comprovantes de pagamento, notas fiscais, recibos, etc.) referentes a cada valor pleiteado, observando-se que o contrato ID209150069 foi firmado entre as partes em 11/12/2023. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/04/2025 14:10
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:10
Outras decisões
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31/03/2025 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0776150-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FAST EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA LTDA REQUERIDO: IAN ALVES BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para a audiência de conciliação, à qual compareceu.
Todavia, não apresentou sua resposta no prazo legal.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099/95 c/c art. 344 do CPC. À Secretaria do CJU para a anotação pertinente.
Intime-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC, e anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 22:14
Recebidos os autos
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13/03/2025 22:14
Decretada a revelia
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13/03/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/03/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/02/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2025 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/02/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:31
Juntada de intimação
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10/02/2025 16:28
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:31
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 20:30
Recebidos os autos
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05/02/2025 20:30
Deferido o pedido de IAN ALVES BEZERRA - CPF: *31.***.*84-50 (REQUERIDO).
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05/02/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/02/2025 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
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26/11/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de FAST EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA LTDA em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:36
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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04/11/2024 08:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/10/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 18:04
Juntada de Certidão
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18/10/2024 18:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2024 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2024 17:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/08/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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