TJDFT - 0701606-58.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0701606-58.2025.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: AJODELMAR FREITAS ROCHA, PERPETUA FREITAS ROCHA, MARINA FREITAS ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: PERLLA FREITAS ROCHA INVENTARIADO(A): MARIETA FREITAS ROCHA, ADEJOMAR ROCHA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante cumpra o restante do determinado no ID 224066315, sob pena de remoção do encargo da inventariança, ou seja: 1) Certidão da Secretaria de Fazenda da dívida incidente sobre o veículo; 2) Certidão de nascimento atualizada de MARINA, não servindo ao intento a de ID 238842656; 3) Sentença proferida no processo 0093844-07.2011.8.07.0015; 4) Planilha com o somatório das dívidas e informação de como pretende quitá-las; 5) comprovação do ajuizamento da ação para baixa da penhora na matrícula do imóvel, ID 223523314; 6) Juntada do extrato do financiamento do imóvel ou eventual carta de quitação emitida pela CEF, com inclusão da eventual dívida no esboço e informação de como pretende quitá-la; 7) Termo de primeiras declarações com esboço de partilha, planilha de dívidas e indicação de como pretende quitá-las.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 15:38
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:38
Outras decisões
-
12/08/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/07/2025 10:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2025 03:27
Decorrido prazo de PERLLA FREITAS ROCHA em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0701606-58.2025.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: AJODELMAR FREITAS ROCHA, PERPETUA FREITAS ROCHA, MARINA FREITAS ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: PERLLA FREITAS ROCHA INVENTARIADO(A): MARIETA FREITAS ROCHA, ADEJOMAR ROCHA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Corrija-se o cadastramento, a fim de constar o advogado de MARINA, indicado no ID 238842675.
Fica o patrono da inventariante instado a observar a adequação dos documentos escaneados, para que não estejam cortados nem desatualizados, cooperando com o andamento do feito, na forma do art. 6º do CPC.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante cumpra o restante do determinado no ID ID 224066315, sob pena de remoção do encargo da inventariança, ou seja: 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF, completa, pois a de ID 238839231 está cortada; 2) CRLV atualizado e digital do veículo; 3) Certidão de Débitos Fiscais do DF em nome de ambos os falecidos; 4) Certidão de nascimento atualizada de MARINA, não servindo ao intento a de ID 238842656; 5) Procuração emitida por Perpétua e Ajodelmar, representados por PERLLA em favor do patrono; 6) Certidão de crédito de cada uma das ações que constou na certidão de ID 223523310, com apresentação de planilha com o somatório das dívidas e informação de como pretende quitá-las; 7) Certidão de crédito do processo que averbou a penhora na matrícula do imóvel, ID 223523314; 8) Juntada do extrato do financiamento do imóvel ou eventual carta de quitação emitida pela CEF, com inclusão da eventual dívida no esboço e informação de como pretende quitá-la; 9) Termo de primeiras declarações com esboço de partilha, planilha de dívidas e indicação de como pretende quitá-las.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 16:48
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:48
Outras decisões
-
10/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/06/2025 03:21
Decorrido prazo de PERLLA FREITAS ROCHA em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 15:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0701606-58.2025.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: AJODELMAR FREITAS ROCHA, PERPETUA FREITAS ROCHA, MARINA FREITAS ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: PERLLA FREITAS ROCHA INVENTARIADO(A): MARIETA FREITAS ROCHA, ADEJOMAR ROCHA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Já transcorreram cinco meses desde a decisão de ID 224066315, prazo mais que suficiente para juntar a documentação solicitada.
Assim, defiro o DERRADEIRO prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante cumpra o determinado no ID 224066315, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 14:59
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:59
Outras decisões
-
22/04/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/04/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 12:51
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:51
Concedida a gratuidade da justiça a PERLLA FREITAS ROCHA - CPF: *94.***.*03-49 (INVENTARIANTE).
-
20/03/2025 12:51
Outras decisões
-
11/03/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/03/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0701606-58.2025.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos resultado do SISBAJUD.
Intimo a inventariante a cumprir todo o determinado na decisão de ID 224066315, no prazo de 20 (vinte) dias.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 23:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 17:27
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
29/01/2025 15:33
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:33
Deferido o pedido de PERLLA FREITAS ROCHA - CPF: *94.***.*03-49 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
24/01/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/01/2025 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743779-55.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Edvaldo Rodrigues da Silva
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2024 16:32
Processo nº 0700624-78.2024.8.07.0007
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Jcr Campos Comercio de Moveis LTDA
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 11:58
Processo nº 0717041-26.2021.8.07.0003
Gracy Hellen de Lima Borges
Jose Carlos de Lima
Advogado: Heli Goncalves Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2021 21:24
Processo nº 0704558-28.2025.8.07.0001
Tarcisio Jose Massote de Godoy
Geraldo Jose Martins de Godoy
Advogado: Aldeir de Souza e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 08:44
Processo nº 0704197-12.2024.8.07.0012
Maria Rita Ribeiro
Luciene Ferreira da Silva
Advogado: Andley Costa Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 11:01