TJDFT - 0700763-84.2025.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 11:59
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ERICK NUNES MOREIRA DE MELO em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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13/02/2025 22:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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13/02/2025 12:09
Recebidos os autos
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13/02/2025 12:09
Indeferida a petição inicial
-
11/02/2025 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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05/02/2025 13:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0700763-84.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERICK NUNES MOREIRA DE MELO REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar aos autos: 1) comprovante de residência atualizado (com data de emissão de menos de três meses), em seu nome, emitido por concessionária de fornecimento de água, energia ou gás e localizado nesta circunscrição, nos termos do artigo 4º da Lei 9.099/95, sob pena de pronto indeferimento da inicial.
Caso o comprovante esteja em nome de cônjuge/companheiro(a), deverá juntar cópia da certidão de casamento/união estável.
Se o imóvel for alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante de residência em nome do proprietário. 2) pedido médico da cirurgia e recomendações sobre itens indispensáveis à realização nos moldes sugeridos pelo médico responsávelç 3) procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
O artigo 43-A, parágrafo único, inciso III, alíneas "a" e "b", do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017 – TJDFT, alterado pelo Provimento 70, de 6 de março de 2024, dispõe que: "Paragrafo único.
Para o disposto neste Provimento, considera-se: III - assinatura eletrônica: as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos."(grifo nosso) O instrumento de procuração apresentado não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Santa Maria/DF, 28 de janeiro de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
29/01/2025 12:54
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:54
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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27/01/2025 19:12
Juntada de Certidão
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24/01/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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