TJDFT - 0712838-40.2025.8.07.0016
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para TJGO - Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª
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30/06/2025 18:19
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 15:04
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:04
Indeferido o pedido de SEBASTIAO DE OLIVEIRA - CPF: *67.***.*40-20 (AUTOR)
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16/05/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:38
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:38
Declarada incompetência
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31/03/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712838-40.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de indenização proposta em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A referente à administração de saldos de conta do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP da parte autora.
Visando à análise da competência para processamento e julgamento desta ação, determino a emenda da petição inicial a fim de que o autor informe o Município ou região administrativa onde situada a agência do Banco do Brasil em que aberta sua conta bancária em que eram creditados os valores do fundo PASEP.
Preferencialmente, deverá o autor trazer aos autos o extrato da referida conta, haja vista que, nos documentos de IDs 225385441 a 225388137, constam apenas as microfilmagens do extrato.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Retifique-se o assunto para PASEP. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
26/02/2025 17:45
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:45
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/02/2025 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/02/2025 14:36
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:36
Declarada incompetência
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11/02/2025 07:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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10/02/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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