TJDFT - 0751952-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751952-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO ROBERTO ALVES DE CARVALHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Tendo em vista que a parte ré depositou o valor total dos honorários (ID 247851553), intime-se o perito para dar início aos trabalhos, iniciando-se a contagem do prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. (datado e assinado eletronicamente) 12 -
15/09/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 18:40
Recebidos os autos
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15/09/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 03:19
Juntada de Certidão
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26/08/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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25/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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11/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 19:23
Recebidos os autos
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15/07/2025 19:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:59
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:04
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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23/05/2025 18:47
Juntada de Petição de réplica
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12/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 17:38
Juntada de Certidão
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07/05/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 10:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/04/2025 17:02
Recebidos os autos
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14/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:02
Recebida a emenda à inicial
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31/03/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/03/2025 03:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES DE CARVALHO em 27/03/2025 23:59.
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15/03/2025 14:08
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0751952-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO ROBERTO ALVES DE CARVALHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo as emendas de Ids 221599545 e 224973234, que complementam a peça de ingresso.
Requer a parte autora (ID 221599545) que as custas iniciais pagas no processo de nº 0752066-04.2024.8.07.0001 sejam compensadas nestes autos, visto que a distribuição dos processos em duplicidade se deu em razão de um erro no sistema, ou que haja a devolução das custas pagas no processo supramencionado.
Dispõe o art. 195, do Provimento Geral da Corregedoria, que: "Será cabível a devolução de custas processuais em caso de: I – desistência do ajuizamento da ação ou da interposição do recurso; II – recolhimento indevido decorrente de erro na emissão da guia; III – recolhimento em duplicidade; IV – concessão de gratuidade de justiça; V – determinação judicial ou administrativa".
Desta forma, defiro a devolução das custas processuais recolhidas nos autos de nº 0752066-04.2024.8.07.0001, em benefício da parte autora.
Saliento que a solicitação pode ser enviada por e-mail para [email protected] ((61) 3103-7239 ou (61) 3103-7237).
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas iniciais deste processo. (datado e assinado digitalmente) 3 -
26/02/2025 17:44
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:44
Recebida a emenda à inicial
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10/02/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/02/2025 14:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/02/2025 14:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/01/2025 03:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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27/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 16:53
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:53
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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16/12/2024 14:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/12/2024 18:38
Recebidos os autos
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13/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/11/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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