TJDFT - 0700775-74.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/09/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 03/09/2025 23:59.
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22/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 16:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 15:27
Recebidos os autos
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18/07/2025 15:27
Outras decisões
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18/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:09
Recebidos os autos
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08/07/2025 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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02/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/07/2025 12:05
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
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12/06/2025 17:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 16:48
Recebidos os autos
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03/06/2025 16:48
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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26/05/2025 18:34
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:34
Decretada a revelia
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26/05/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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26/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2025 12:54
Mandado devolvido redistribuido
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31/03/2025 13:27
Juntada de Certidão
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29/03/2025 05:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700775-74.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, DEFIRO a gratuidade de justiça em favor da parte requerente.
Anoto no sistema PJe.
Ausente predisposição da parte autora no sentido de participar de audiência preliminar, na medida em que não sinalizou pela pretensão conciliatória, tenho por contraproducente sua designação.
Registro, contudo, que a designação de audiência para esse fim poderá ser efetivada, caso as partes sinalizem esse intento, tão logo encerrada a fase postulatória.
No mais, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferta de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Havendo mais de um requerido, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas de juntada (art. 231, § 1º, do CPC).
Cuidando-se de autos eletrônicos, não se aplica a dobra de prazos, por expressa ressalva legal (art. 229, § 2º, do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 23:06
Recebidos os autos
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06/03/2025 23:06
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA - CPF: *74.***.*39-80 (REQUERENTE).
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06/03/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/03/2025 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 18:43
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:43
Declarada incompetência
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03/02/2025 03:18
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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30/01/2025 20:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2025 16:39
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:39
Declarada incompetência
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30/01/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/01/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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