TJDFT - 0710256-65.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 15:22
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
24/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
31/03/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 20:25
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/03/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710256-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO MAR NEGRO EXECUTADO: JOSE DE SOUZA, MARIA ZILMA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do feito.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte EXEQUENTE para dizer quanto o pagamento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 13:56:04.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
13/03/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 17:29
Juntada de Certidão
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19/08/2023 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
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16/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 20:01
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/08/2023 20:01
Deferido o pedido de JOSE DE SOUZA - CPF: *09.***.*79-20 (EXECUTADO).
-
08/08/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0710256-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO MAR NEGRO EXECUTADO: JOSE DE SOUZA, MARIA ZILMA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a parte exequente, quanto ao requerimento de parcelamento mensal do débito, na forma prevista no art. 916 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Assim, enquanto não apreciado o requerimento, caberá à parte executada depositar as parcelas vincendas, sendo facultado ao exequente seu levantamento.
Publique-se com prazo de 1 (um) dias para ciência do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0710256-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO MAR NEGRO EXECUTADO: JOSE DE SOUZA, MARIA ZILMA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a parte exequente, quanto ao requerimento de parcelamento mensal do débito, na forma prevista no art. 916 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Assim, enquanto não apreciado o requerimento, caberá à parte executada depositar as parcelas vincendas, sendo facultado ao exequente seu levantamento.
Publique-se com prazo de 1 (um) dias para ciência do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/07/2023 19:38
Recebidos os autos
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28/07/2023 19:38
Outras decisões
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27/07/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 20:20
Recebidos os autos
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29/05/2023 20:20
Decisão interlocutória - recebido
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29/05/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/05/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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