TJDFT - 0711552-25.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 14:19
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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12/09/2023 01:33
Decorrido prazo de CONCEICAO ORIZENA PEREIRA QUEIROZ em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:33
Decorrido prazo de SILVIO QUEIROZ DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:24
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711552-25.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO FEIBOX TAGUATINGA EXECUTADO: SILVIO QUEIROZ DE OLIVEIRA, CONCEICAO ORIZENA PEREIRA QUEIROZ SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO FEIBOX TAGUATINGA em desfavor de SILVIO QUEIROZ DE OLIVEIRA e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 168372684, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
15/08/2023 21:12
Recebidos os autos
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15/08/2023 21:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/08/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711552-25.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO FEIBOX TAGUATINGA EXECUTADO: SILVIO QUEIROZ DE OLIVEIRA, CONCEICAO ORIZENA PEREIRA QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de concessão de prazo para tratativas de acordo.
Aguarde-se por 15 dias.
Após, certifique-se acerca do transcurso do prazo para os devedores efetuarem o pagamento do débito e/ou apresentarem embargos à execução.
Em seguida, cumpra-se o item 2 da decisão de recebimento da inicial. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/07/2023 19:38
Recebidos os autos
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28/07/2023 19:38
Deferido o pedido de CONDOMINIO FEIBOX TAGUATINGA - CNPJ: 00.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
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27/07/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de CONCEICAO ORIZENA PEREIRA QUEIROZ em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de SILVIO QUEIROZ DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
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24/06/2023 04:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2023 04:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 21:16
Recebidos os autos
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14/06/2023 21:16
em cooperação judiciária
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14/06/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/06/2023 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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