TJDFT - 0701007-69.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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16/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701007-69.2023.8.07.0014 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: VANESSA DE FREITAS, MIRELLA SANTANA DE FREITAS INVENTARIADO(A): WELLINGTON SANTANA LARANJEIRA DESPACHO Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que se cumpra integralmente a decisão saneadora ID192314844; juntando-se as certidões de interior teor atualizadas das matriculas dos imóveis que indica como sendo de propriedade do de cujus, sob pena de extinção.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
04/04/2025 18:12
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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03/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 21:09
Recebidos os autos
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20/11/2024 21:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/11/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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06/05/2024 14:03
Recebidos os autos
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06/05/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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29/04/2024 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0701007-69.2023.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Trata-se de procedimento de inventário em face de falecimento de WELLINGTON SANTANA LARANJEIRA.
Verifica-se que ainda constam pendentes documentos imprescindíveis ao prosseguimento do feito, pelo que CHAMO O FEITO À ORDEM e confiro o prazo legal de 15 dias para juntada.
Quanto à formação do processo eletrônico, observe-se o Provimento 12/2017 do TJDFT.
Os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para que sejam encartados no processo eletrônico, deverão ser escaneados/digitalizados a partir dos originais, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei, devendo ser juntados em formato PDF, um arquivo para cada documento, não sendo admitidos vários documentos em um único arquivo, devidamente nominados, na posição horizontal.
Todas as certidões de casamento, nascimento e óbito deverão ser atualizadas, com data de expedição de, no máximo, 90 (noventa dias).
Venham aos autos, Do autor da herança: Certidão de óbito atualizada, certidão de nascimento/casamento conforme o estado civil; RG e CPF.
Certidões negativas do falecido: 1.
Certidão Negativa de Tributos (estaduais/federais, dependendo da localização dos bens); 2.
Certidão Negativa de dívida ativa; 3.
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Tributários da União (Receita Federal) 4.
Certidão de dependentes habilitados junto à Previdência e/ou órgão empregador no caso de militar ou servidor público não celetista; Da herdeira: certidão atualizada de nascimento; observar que os documentos devem estar inteiros, legíveis, em um único arquivo, sendo casado, deve apresentar a documentação do cônjuge (procuração, RG e CPF) negativas de união estável de todos os herdeiros solteiros.
Acaso existente união estável, deverá ser acompanhada dos documentos e qualificações do Companheiro(a).
Dos bens que compões o espólio: Indicação dos bens que compõem o espólio, observando-se que se forem imóveis, deverão ser juntadas os seguintes documentos: certidão de matrícula ou CRI (registro) atualizada (prazo de validade de 30 dias); cessão de direito, contrato de promessa de compra e venda, ficha de cadastro imobiliário que poderá ser retirada no site https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/consulta/imoveis/iptu-tlp/FichaCadastral; certidões negativas; se forem veículos: CRV atual e as certidões negativas; Publique-se Intime-se DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
08/04/2024 16:08
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:08
Outras decisões
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09/08/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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08/08/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0701007-69.2023.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Antes de prosseguir com o processo, com escopo de evitar eventual futura nulidade, esclareçam os autores se há algum incapaz entre os interessados; bem como, se o caso, proceda-se à regularização da representação processual de Mirella, dado que atingiu a maioridade civil e não há notícia de que tenha sido interditada ou de que não seja civilmente capaz.
Prazo: 10 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
31/07/2023 13:44
Recebidos os autos
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31/07/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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10/07/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 18:57
Recebidos os autos
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20/06/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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19/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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17/06/2023 08:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 15:02
Recebidos os autos
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15/06/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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07/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 15:53
Recebidos os autos
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01/06/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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01/06/2023 01:08
Decorrido prazo de VANESSA DE FREITAS em 31/05/2023 23:59.
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08/05/2023 18:50
Juntada de consulta sisbajud
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17/04/2023 18:31
Juntada de consulta sisbajud
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17/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 15:11
Juntada de Certidão
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14/04/2023 15:09
Juntada de consulta renajud
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14/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 16:11
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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12/04/2023 16:07
Recebidos os autos
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12/04/2023 16:07
Deferido o pedido de VANESSA DE FREITAS - CPF: *35.***.*33-68 (REQUERENTE).
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12/04/2023 16:07
Concedida a gratuidade da justiça a WELLINGTON SANTANA LARANJEIRA - CPF: *43.***.*19-68 (INVENTARIADO(A)).
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13/02/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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08/02/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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