TJDFT - 0701947-34.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
23/05/2025 18:43
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0701947-34.2023.8.07.0014 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOSE REINALDO DE SOUZA, OTACILIO FERREIRA SANTOS, TEREZA SANTOS ARAUJO, MARIA IZABEL DE SOUZA, ROBSON DIAS FERREIRA SANTOS, CARLOS ALEXANDRE DIAS FERREIRA SANTOS, ROGERIO DIAS FERREIRA SANTOS HERDEIRO: ERIVALDO FERREIRA SANTOS INVENTARIADO(A): JOSE FERREIRA SANTOS, JOSE DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que o FORMAL DE PARTILHA foi(ram) devidamente expedido(a) e assinado(a) eletronicamente, salientando-se que o beneficiário, com o seu certificado digital ou com acesso por senha (neste caso com realização de cadastro a ser feito junto ao site do TJDFT), poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador ou, ainda, ter acesso por meio do seu advogado/representante processual. # AGUARDE-SE: a) após o prazo, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 14:55:42.
GREILHIE CABRAL ASSIS Diretor de Secretaria -
24/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 23:17
Expedição de Termo.
-
15/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
21/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/03/2025 12:03
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:24
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
17/02/2025 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
-
17/02/2025 09:47
Recebidos os autos
-
17/02/2025 09:47
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
12/02/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/02/2025 16:43
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
06/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0701947-34.2023.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 06 de setembro de 2023, deste Juízo, intimo as partes que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após manifestação, havendo impugnações ou requerimentos, façam-se conclusos os autos, não havendo impugnações ou requerimentos, encaminhem-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal, para verificação da regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Em caso de manifestação da Fazenda Pública pela irregularidade tributária, intime-se a parte inventariante para comprovar a quitação dos débitos pendentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Após, encaminhem-se os autos novamente à Fazenda Pública do Distrito Federal, para verificação da regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Por fim, comprovada a regularidade fiscal e não havendo requerimentos da Fazenda Pública, sem novos requerimentos ou impugnações, anote-se conclusão para sentença, observando-se o artigo 12 do CPC. (documento datado e assinado digitalmente) AGDA MICHELLY BELTRAO ROSA -
03/01/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 11:50
Recebidos os autos
-
20/12/2024 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
19/12/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
19/12/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:13
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
16/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
10/12/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de JOSE REINALDO DE SOUZA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 17:25
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
27/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:22
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 20:05
Recebidos os autos
-
29/10/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 13:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
23/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
12/09/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:52
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Processo n°: 0701947-34.2023.8.07.0014 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02 de 17/12/2021 deste Juízo, publicada no DJe em 10/01/2022: 1) Certifico e dou fé que juntei aos presentes autos o ofício do Banco do Brasil, o qual segue em anexo. 2) Conforme determinado intimo "o inventariante para no prazo de 10 dias apresentar a devida prestação de contas, bem como apresentar ultimas declarações à luz da competente comprovação de recolhimento dos tributos incidentes na espécie".
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/08/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 18:47
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0701947-34.2023.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Defiro o pedido ID 164563189 parte final: I.
Proceda-se a busca pelo SISBAJUD da conta nº 510.012.291-5, agência 2912-2 a fim de se emitir o extrato detalhada das contas com a indicação das datas das operações realizadas desde o evento morte(28/05/2016), se necessário, oficie-se a instituição bancária; II.
Após emissão dos extratos, intime-se o inventariante para no prazo de 10 dias apresentar a devida prestação de contas, bem como apresentar ultimas declarações à luz da competente comprovação de recolhimento dos tributos incidentes na espécie.
Tudo feito, tornem os autos conclusos para apreciação das contas prestadas pelo Inventariante e colha-se manifestação da Fazenda Pública.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
31/07/2023 14:05
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
06/07/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:19
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
19/05/2023 15:44
Juntada de consulta renajud
-
19/05/2023 15:37
Juntada de consulta renajud
-
18/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 15:54
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/04/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/04/2023 18:52
Juntada de consulta sisbajud
-
13/04/2023 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2023 17:36
Juntada de consulta sisbajud
-
03/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 11:02
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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