TJDFT - 0702828-73.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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05/04/2025 08:39
Recebidos os autos
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05/04/2025 08:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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04/04/2025 22:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/04/2025 22:38
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de GRAZIELLE GOMES DOS SANTOS ARAUJO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 02/04/2025 23:59.
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15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 14/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702828-73.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
R.
B.
S.
REU: G.
G.
D.
S.
A.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por B.
R.
B.
S. em desfavor de G.
G.
D.
S.
A..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 227268630).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 16:25
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:25
Extinto o processo por desistência
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05/03/2025 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:05
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 21:33
Recebidos os autos
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13/02/2025 21:33
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:37
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2025 13:46
Recebidos os autos
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30/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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