TJDFT - 0704790-22.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 20:50
Recebidos os autos
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31/07/2025 20:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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31/07/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/07/2025 18:57
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MATEUS RODRIGUES NETO em 29/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2025 03:11
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0704790-22.2025.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MATEUS RODRIGUES NETO REQUERIDO: JACOB RIBEIRO DA SILVA SENTENÇA Ante o pedido de ID 240360817, a concordância do MPDFT de ID 240809218 e considerando que a parte requerida ainda não foi citada, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo autor.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se.
Taguatinga/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente 1 -
04/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:01
Recebidos os autos
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03/07/2025 15:01
Extinto o processo por desistência
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30/06/2025 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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26/06/2025 22:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 20:24
Juntada de Certidão
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24/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 19:51
Recebidos os autos
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28/05/2025 19:51
Gratuidade da justiça não concedida a MATEUS RODRIGUES NETO - CPF: *19.***.*91-97 (REQUERENTE).
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14/05/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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14/05/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/05/2025 19:31
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 07:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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09/05/2025 07:42
Juntada de Certidão
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01/05/2025 04:00
Decorrido prazo de MATEUS RODRIGUES NETO em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:04
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 18:13
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:13
Deferido o pedido de MATEUS RODRIGUES NETO - CPF: *19.***.*91-97 (REQUERENTE).
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27/03/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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26/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Assim, emende-se a petição inicial para que a parte autora:1) Junte cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; cópia dos extratos bancários do último mês; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e/ou cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria.2) Junte certidão de nascimento e escritura pública de união estável, se o caso, atualizadas do interditando.3) Comprove a relação de parentesco.4) Informe se o interditando tem filhos e junte termo de anuência ou inclua-os no polo passivo, se o caso.Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação. -
25/02/2025 19:29
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:29
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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