TJDFT - 0702656-22.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 17:41
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MARA LILIANE NASCIMENTO DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:52
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/04/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:11
Decorrido prazo de MARA LILIANE NASCIMENTO DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/02/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 22:03
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:03
Recebida a emenda à inicial
-
07/02/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702656-22.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BC COBRANCAS LTDA EXECUTADO: MARA LILIANE NASCIMENTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - acostar aos autos cópia do comprovante de pagamento de custas, de modo a possibilitar a identificação dos dados constantes no boleto de pagamento; Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/02/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 18:32
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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