TJDFT - 0702391-84.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/07/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 19:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 23:25
Juntada de Petição de apelação
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11/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL.
CONDENO o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, conforme previsão do art. 85, § 3º, inc.
I do CPC.
No entanto, suspendo a exigibilidade da condenação nos termos, do art. 98, § 3º do CPC, haja vista ser o demandante beneficiário da assistência judiciária gratuita (Id 229342787).
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
06/06/2025 14:42
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:42
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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28/05/2025 19:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/05/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:17
Decorrido prazo de LUIZ EDGAR GOMES RIBEIRO em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702391-84.2025.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LUIZ EDGAR GOMES RIBEIRO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré foi devidamente cadastrado nos autos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 07:23:48.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
13/05/2025 23:59
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702391-84.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ EDGAR GOMES RIBEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Concedo ao demandante os benefícios da gratuidade de justiça.
Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 18:30:43. - ASSINADO DIGITALMENTE - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 229124986 Petição Inicial Petição Inicial 25031417461969600000208508898 229124988 2 - Procuração judicial Procuração/Substabelecimento 25031417462123000000208508900 229124991 3 - documento de identificação Documento de Identificação 25031417462241900000208508903 229124993 4 - Comprovante de residência Comprovante de Residência 25031417462390700000208508905 229125846 5 - ficha financeira de salarios Documento de Comprovação 25031417462503800000208508908 229125849 Publicação Documento de Comprovação 25031417462630400000208508910 229125852 Decisão_compressed Documento de Comprovação 25031417462786900000208508913 229241940 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25031711293281700000208615477 229241943 Planilha de calculos - Luiz Edgar Documento de Comprovação 25031711293363500000208615479 -
17/03/2025 19:36
Recebidos os autos
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17/03/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 19:36
Outras decisões
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17/03/2025 11:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/03/2025 18:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/03/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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