TJDFT - 0748948-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 15:53
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748948-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DANIELA PATRIANI ANTONIO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora é beneficiária da justiça gratuita, portanto, forçoso reconhecer que a exigibilidade das custas ID 221701882 está suspensa.
Arquivem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
30/01/2025 18:49
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:49
Determinado o arquivamento
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27/01/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/01/2025 16:31
Processo Desarquivado
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27/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 21:06
Recebidos os autos
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28/12/2024 21:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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18/12/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/12/2024 16:29
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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17/12/2024 02:45
Decorrido prazo de DANIELA PATRIANI ANTONIO em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 16:30
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/11/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:34
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 11:05
Recebidos os autos
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11/11/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/11/2024 17:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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