TJDFT - 0721813-85.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 05:42
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 05:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 05:40
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 03:08
Decorrido prazo de V M B VIAGENS E TURISMO LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 05:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de V M B VIAGENS E TURISMO LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DE OLIVEIRA DIAS MARQUES em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 16:31
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:27
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/02/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/02/2025 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DE OLIVEIRA DIAS MARQUES em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721813-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSEMEIRE DE OLIVEIRA DIAS MARQUES EXECUTADO: V M B VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Deixo de solicitar informações quanto à declaração de receitas da empresa executada, pois os dados disponibilizados pela Receita Federal, no sistema INFOJUD, estão disponíveis somente até o ano de 2020.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
31/01/2025 07:23
Recebidos os autos
-
31/01/2025 07:23
Outras decisões
-
28/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/01/2025 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/01/2025 13:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/01/2025 19:30
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/12/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de V M B VIAGENS E TURISMO LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/10/2024 01:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 01:11
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 13:25
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:25
Outras decisões
-
17/10/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/10/2024 10:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 05:08
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:13
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
02/07/2024 05:20
Decorrido prazo de V M B VIAGENS E TURISMO LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:15
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DE OLIVEIRA DIAS MARQUES em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 03:11
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:11
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:22
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/06/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/06/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 16:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2024 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 21:16
Recebidos os autos
-
15/03/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
15/03/2024 20:18
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:18
Recebida a emenda à inicial
-
15/03/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/03/2024 09:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 09:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739700-24.2024.8.07.0003
Residencial Palmeras
Helder de Almeida Souza
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/12/2024 10:56
Processo nº 0727069-94.2024.8.07.0020
Manoel Francisco de Araujo Sousa
Banco Pan S.A
Advogado: Joao Carlos de Sousa Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 22:41
Processo nº 0710083-13.2024.8.07.0005
Gerlane de Oliveira Ataides Maia
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Defensoria Publica do Distrito Federal
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2025 08:45
Processo nº 0701138-15.2025.8.07.0001
Ricardo da Silva Rodrigues Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luis Felipe Carvalho Bocayuva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2025 15:06
Processo nº 0707751-44.2018.8.07.0018
Mm Comercial de Combustiveis LTDA
Subsecretario da Subscretaria da Receita...
Advogado: Daniel Puga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2018 11:15