TJDFT - 0727069-94.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 13:45
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 485 c/c parágrafo único do art. 321, ambos do Código de Processo Civil.
Indefiro, ainda, o pedido de gratuidade de justiça, porquanto não atendida a determinação de emenda contida na decisão de ID 221729814.
Descadastre-se eventual alerta neste sentido.
Sem custas finais, pois não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado esta sentença, intime-se a parte ré, nos moldes do §3º do art. 331 do CPC.
Após, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
17/02/2025 15:01
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:01
Indeferida a petição inicial
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13/02/2025 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:41
Recebidos os autos
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23/01/2025 15:41
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/12/2024 20:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/12/2024 09:43
Recebidos os autos
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24/12/2024 09:43
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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