TJDFT - 0707451-89.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 16:47
Recebidos os autos
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07/08/2025 16:47
Outras decisões
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07/08/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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07/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 12:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 10:12
Recebidos os autos
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28/07/2025 10:12
Recebida a emenda à inicial
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25/07/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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25/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA ADVOGADOS em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 10:52
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 13:56
Recebidos os autos
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01/07/2025 13:56
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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01/07/2025 12:56
Processo Desarquivado
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01/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 12:44
Juntada de Certidão
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12/06/2025 09:14
Recebidos os autos
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12/06/2025 09:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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12/06/2025 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/06/2025 07:28
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 03:20
Decorrido prazo de 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA ADVOGADOS em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 14:16
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:16
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 05:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/05/2025 05:38
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 17:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 16:29
Recebidos os autos
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01/04/2025 16:29
Recebida a emenda à inicial
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01/04/2025 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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01/04/2025 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707451-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL SARAIVA ADVOGADOS REU: 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A emenda retro não satisfaz. 2.
O documento indicado no ID 229050681, p. 1 comprova a existência de protesto em desfavor do autor, mas não o responsável pela anotação. 3.
Assim, junte-se aos autos cópia do aludido protesto. 4.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
14/03/2025 14:48
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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14/03/2025 13:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 16:49
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707451-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL SARAIVA ADVOGADOS REU: 7 PONTOS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para os seguintes fins: 1.1.
Apresentar cópia de seus atos constitutivos. 1.2.
Juntar aos autos cópias dos comprovantes de pagamento das parcelas cuja restituição se pretende. 1.3.
Apresentar o comprovante de inscrição do seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, uma vez que o documento de ID 225928202 não indica qualquer anotação pela sociedade ré. 1.4.
Efetuar o recolhimento das custas iniciais. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, ou, cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, conforme o caso. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
14/02/2025 13:40
Recebidos os autos
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14/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:39
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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13/02/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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