TJDFT - 0719491-51.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:46
Decorrido prazo de SOLON MENDES DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 17:52
Decorrido prazo de SOLON MENDES DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719491-51.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOLON MENDES DA SILVA REQUERIDO: TIM S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de id 168766151 , verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de Id 167538486.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:09
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2023 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/08/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719491-51.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOLON MENDES DA SILVA REQUERIDO: TIM S/A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas na sentença de id. 158590479 foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023 -
03/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719491-51.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOLON MENDES DA SILVA REQUERIDO: TIM S/A DECISÃO Verifico que a parte executada efetuou um pagamento nos autos (id. 161662727), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas na sentença de id. 158590479 foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/07/2023 16:09
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:09
Outras decisões
-
27/07/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
27/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 14:08
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
18/07/2023 01:36
Decorrido prazo de TIM S/A em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de SOLON MENDES DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:13
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
23/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de TIM S/A em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
01/06/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
01/06/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:18
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 31/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:23
Decorrido prazo de SOLON MENDES DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 14:36
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:36
Outras decisões
-
18/05/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/05/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
15/05/2023 10:03
Recebidos os autos
-
15/05/2023 10:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
25/04/2023 22:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/04/2023 22:40
Recebidos os autos
-
25/04/2023 22:38
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/03/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/03/2023 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
10/03/2023 13:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:13
Recebidos os autos
-
09/03/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:11
Decorrido prazo de TIM S/A em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:09
Decorrido prazo de SOLON MENDES DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 04:04
Decorrido prazo de SOLON MENDES DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 13:59
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 13:59
Outras decisões
-
26/01/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/01/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 19:40
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/01/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 14:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de SOLON MENDES DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 02:28
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 14:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2022 13:25
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/11/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 11:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
03/11/2022 16:51
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2022 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/11/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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