TJDFT - 0706720-07.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de LAURECIDA PEREIRA ALVES em 14/09/2023 23:59.
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11/09/2023 11:27
Juntada de Certidão
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06/09/2023 11:59
Juntada de Certidão
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06/09/2023 01:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 14:44
Recebidos os autos
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04/09/2023 14:44
Outras decisões
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31/08/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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31/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
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31/08/2023 14:44
Processo Desarquivado
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31/08/2023 12:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/08/2023 17:52
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 17:50
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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28/08/2023 17:47
Juntada de Certidão
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28/08/2023 02:48
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706720-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAURECIDA PEREIRA ALVES EXECUTADO: GISELLE CRISTINA DE LIMA MENDES 2023 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes nos IDs nº. 167539175 e nº. 168218295, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se a devedora para ciência do acordo, da conta bancária, e para que proceda ao pagamento das parcelas, conforme acordo realizado entre as partes.
Esclareço que em caso de eventual inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/08/2023 16:42
Recebidos os autos
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24/08/2023 16:42
Homologada a Transação
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18/08/2023 18:03
Decorrido prazo de GISELLE CRISTINA DE LIMA MENDES em 17/08/2023 23:59.
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10/08/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/08/2023 12:03
Recebidos os autos
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10/08/2023 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/08/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706720-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAURECIDA PEREIRA ALVES EXECUTADO: GISELLE CRISTINA DE LIMA MENDES DECISÃO Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca do pedido de parcelamento da dívida, na forma proposta no id. 167539175 e 167557808.
Deverá, ainda, indicar a conta (e chave PIX) para pagamento caso haja concordância com os termos do acordo.
Prazo: 05 dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/08/2023 13:51
Recebidos os autos
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07/08/2023 13:51
Outras decisões
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04/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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03/08/2023 16:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706720-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAURECIDA PEREIRA ALVES EXECUTADO: GISELLE CRISTINA DE LIMA MENDES CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento/extinção do feito. Águas Claras, 2 de agosto de 2023. -
01/08/2023 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2023 15:27
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 15:31
Juntada de Certidão
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05/07/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2023 17:57
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 13:44
Juntada de Certidão
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29/05/2023 15:59
Juntada de Certidão
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29/05/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2023 05:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/04/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 13:52
Recebidos os autos
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12/04/2023 13:52
Outras decisões
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11/04/2023 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/04/2023 17:51
Juntada de Certidão
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11/04/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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