TJDFT - 0811741-47.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:07
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:31
Expedição de Ofício.
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02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 01/08/2025 23:59.
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03/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:38
Recebidos os autos
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02/07/2025 10:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/06/2025 16:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/06/2025 16:52
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:33
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de EDSON SAMPAIO em 11/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/05/2025 03:09
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/04/2025 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
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04/04/2025 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:27
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:27
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/03/2025 16:08
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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07/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
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05/03/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 19:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0811741-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDSON SAMPAIO REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Recebo a inicial.
Prioridade na tramitação (idoso) devidamente anotada e observada.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso. À Secretaria para retirar a anotação de gratuidade de justiça do presente feito.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
13/01/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:35
Recebidos os autos
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13/01/2025 16:35
Outras decisões
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09/01/2025 15:50
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:45
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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17/12/2024 14:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/12/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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