TJDFT - 0705510-51.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:41
Transitado em Julgado em 29/06/2024
-
03/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705510-51.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOUGAINVILLE EXECUTADO: LUIZ FERNANDO ALVES, NADIR HELENA ALVES SENTENÇA Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOUGAINVILLE em desfavor de LUIZ FERNANDO ALVES, NADIR HELENA ALVES.
Há comprovação da satisfação do crédito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo de execução ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/06/2024 23:59
Recebidos os autos
-
29/06/2024 23:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2024 23:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/06/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOUGAINVILLE em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
06/06/2024 22:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 22:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/10/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705510-51.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) REQUERENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOUGAINVILLE REQUERIDO: LUIZ FERNANDO ALVES EXECUTADO: NADIR HELENA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e honorários advocatícios (ID 167350317) e tendo em vista a concordância da parte exequente (ID 168090801), defiro o parcelamento previsto no art. 916 do CPC.
Deverá a parte executada depositar o débito remanescente em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, em conta judicial vinculada ao feito, para fins de controle por este Juízo.
Transfira-se o valor de R$ 629,28 (ID 167350317) para a conta bancária de titularidade da parte autora indicada no ID 168090801.
Fica desde já autorizada a liberação de valores em favor do autor, após a comprovação do depósito pelo executado.
Após, suspenda-se o processo, enquanto aguarda-se a quitação das parcelas restantes (até 01/02/2024). - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/09/2023 14:30
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/09/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 14:15
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:15
Outras decisões
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11/08/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/08/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:42
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705510-51.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOUGAINVILLE REQUERIDO: LUIZ FERNANDO ALVES EXECUTADO: NADIR HELENA ALVES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) autora se manifestar sobre a proposta de acordo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intimo a parte requerida a regularizar a representação processual, no prazo 15 (quinze) dias.
Samambaia/DF, 3 de agosto de 2023, 20:06:19.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
04/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 20:11
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/07/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/07/2023 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 01:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 11:11
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2023 20:32
Recebidos os autos
-
18/05/2023 20:32
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOUGAINVILLE - CNPJ: 13.***.***/0001-53 (REQUERENTE).
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16/05/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/05/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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15/04/2023 13:17
Recebidos os autos
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15/04/2023 13:17
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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