TJDFT - 0715647-13.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 16:57
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:32
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715647-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: THAYANE ARAUJO DE JESUS SENTENÇA Cuida-se de ação de procedimento sumaríssimo.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Nos termos do Enunciado 146 do FONAJE: "A pessoa jurídica que exerça atividade de factoring e de gestão de créditos e ativos financeiros, excetuando as entidades descritas no art. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei n.º 9.099/95, não será admitida a propor ação perante o Sistema dos Juizados Especiais (art. 3º, § 4º, VIII, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006) (XXIX Encontro – Bonito/MS)".
Compulsando os autos, verifica-se que, apesar da exequente enquadrar-se como microempresa, sua atividade principal é cobrança extrajudicial de crédito (ID. 159426838), situação que afasta a exequente da exceção prevista no art. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei 9.099/95 que autoriza a pessoa jurídica a litigar como autora no âmbito do juizado especial.
Portando, a parte credora exerce a atividade de factoring que, conforme o enunciado 146 do FONAJE não pode propor ação no Juizado Especial.
Nesse sentido, confira-se o Acórdão 1726846, 07083824520238070007, relator: EDI MARIA COUTINHO BIZZI, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 10/7/2023, publicado no DJE: 21/7/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada Assim, considerando que a parte exequente exerce atividade financeira que não está prevista nas exceções que autorizam a demandar no âmbito dos Juizados Especiais, é imperioso reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo e a consequente extinção do processo.
Desse modo, reconheço a incompetência deste juízo e EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 51, inciso IV, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Ceilândia/DF, 1 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
01/02/2024 19:47
Recebidos os autos
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01/02/2024 19:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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30/01/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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26/01/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 13:03
Juntada de Certidão
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26/01/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 02:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715647-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: THAYANE ARAUJO DE JESUS DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a incompetência absoluta deste Juízo, tendo em vista que não se enquadra como pessoa jurídica admitida a propor ação nos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do artigo 8.º da Lei 9.099/95.
Nesse sentido, confira-se o Acórdão 1769740, 07035313020238070017, Relator: DANIEL FELIPE MACHADO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 9/10/2023, publicado no DJE: 23/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Prazo: 5 dias.
Ceilândia/DF, 15 de dezembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
19/01/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 18:12
Recebidos os autos
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15/12/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:00
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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23/11/2023 21:37
Recebidos os autos
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23/11/2023 21:37
Indeferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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21/11/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/11/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:52
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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08/11/2023 15:41
Recebidos os autos
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08/11/2023 15:41
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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07/11/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/10/2023 10:47
Recebidos os autos
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27/10/2023 10:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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26/10/2023 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/10/2023 20:12
Juntada de Certidão
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26/10/2023 03:30
Decorrido prazo de THAYANE ARAUJO DE JESUS em 25/10/2023 23:59.
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06/10/2023 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 15:07
Recebidos os autos
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12/09/2023 15:07
Deferido em parte o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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05/09/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:50
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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23/08/2023 20:43
Recebidos os autos
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23/08/2023 20:43
Indeferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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18/08/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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17/08/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:38
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715647-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: THAYANE ARAUJO DE JESUS CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para requerer o que entender de direito, Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me ao endereço: SHSN, Condomínio Novo Horizonte, Rua 12, Conjunto B, lote 09, Ceilândia Sul / DF, onde nos dias 15/07/23, às 17h08min; 21/07/23, às 08h10min e 04/08/23, às 12h25min, não logrei êxito em localizar o (a) destinatário (a) da ordem.
Em todas as ocasiões mencionadas, encontrei o imóvel fechado com aparente ausência de moradores.
Assim, deixei meu contato telefônico fixado no portão e requeri que houvesse breve retorno, o que não ocorreu.
Portanto, pelo exposto acima e dado o escoamento do prazo do mandado, NÃO PROCEDI À CITAÇÃO, PENHORA AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO ordenadas em desfavor de THAYANE ARAÚJO DE JESUS.
Sendo assim, recolho o mandado para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Distrito Federal, 05 de agosto de 2023.
CHRISTIANE ALVES TEIXEIRA VILACA Oficial(a) de Justiça - mat. 317239 -
07/08/2023 08:11
Juntada de Certidão
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05/08/2023 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2023 13:02
Juntada de Certidão
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24/05/2023 22:45
Recebidos os autos
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24/05/2023 22:45
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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24/05/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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22/05/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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