TJDFT - 0719342-33.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 16:58
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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18/08/2023 17:46
Decorrido prazo de ANDRESSA RESENDE DE OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:44
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 16/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:35
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719342-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRESSA RESENDE DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO INTER S/A S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte requerente após o oferecimento de contestação.
No microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, em face dos Princípios estabelecidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, é possível a desistência do processo ainda que contestada a ação.
Tanto é assim que o art. 51, inciso I da mencionada Lei, prevê a extinção do processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências designadas.
Tal dispositivo não condiciona a extinção do feito ao consentimento da parte requerida no caso desta já tiver oferecido contestação.
Deflui-se, portanto, que nos Juizados Especiais Cíveis, de acordo com o Princípio da Especialidade, não se aplica o art. 485, § 4º do CPC, considerando que se trata de norma subsidiária à Lei nº 9.099/95.
Dessa forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte requerente, pelo que EXTINGO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 51, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
31/07/2023 15:44
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:44
Extinto o processo por desistência
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31/07/2023 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 01:40
Decorrido prazo de ANDRESSA RESENDE DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 16:08
Juntada de Certidão
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28/06/2023 18:52
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:52
Outras decisões
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28/06/2023 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/06/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/06/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 19/06/2023 23:59.
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18/06/2023 21:42
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/06/2023 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/06/2023 13:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 12:09
Juntada de intimação
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12/04/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 07:47
Recebidos os autos
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12/04/2023 07:47
Indeferido o pedido de ANDRESSA RESENDE DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*66-49 (REQUERENTE)
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11/04/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/04/2023 10:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/04/2023 10:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2023 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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