TJDFT - 0728206-08.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 21:30
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 21:30
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA IZABEL PIMENTEL BEZERRA em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0728206-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA IZABEL PIMENTEL BEZERRA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerente intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 688,26 (seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/03/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 12:30
Recebidos os autos
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26/02/2024 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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22/02/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/02/2024 17:25
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA IZABEL PIMENTEL BEZERRA em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 07:57
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 17:51
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:51
Indeferida a petição inicial
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01/12/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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01/12/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 04:02
Decorrido prazo de MARIA IZABEL PIMENTEL BEZERRA em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 14:25
Recebidos os autos
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18/10/2023 14:25
Outras decisões
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16/10/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/10/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de MARIA IZABEL PIMENTEL BEZERRA em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 10:01
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0728206-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA IZABEL PIMENTEL BEZERRA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas processuais devidas.
Paranoá/DF, 18 de setembro de 2023 13:07:48.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/09/2023 14:31
Recebidos os autos
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18/09/2023 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:03
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0728206-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA IZABEL PIMENTEL BEZERRA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A parte autora, apesar de intimada, não apresentou documentação apta a comprovar o pedido de gratuidade, nem sequer apresentou declaração de presunção relativa da hipossuficiência.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, considerando que financiou um veículo no valor de R$ 112.382,42, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Emende-se a inicial para proceder o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 21 de agosto de 2023 18:23:53.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/08/2023 10:32
Recebidos os autos
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22/08/2023 10:32
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA IZABEL PIMENTEL BEZERRA - CPF: *28.***.*77-88 (REQUERENTE).
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20/08/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0728206-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA IZABEL PIMENTEL BEZERRA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO Recebo os autos declarando-me competente para processar e julgar o feito.
No mais, fica a parte autora intimada para regularizar sua representação processual juntando procuração outorgada para o advogado signatário das petições trazidas aos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 31 de julho de 2023 14:11:00.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
31/07/2023 14:57
Recebidos os autos
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31/07/2023 14:57
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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31/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 19:01
Recebidos os autos
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26/07/2023 19:01
Declarada incompetência
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26/07/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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26/07/2023 18:38
Juntada de Certidão
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26/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:55
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 16:12
Recebidos os autos
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07/07/2023 16:12
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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07/07/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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