TJDFT - 0714108-12.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:00
Expedição de Carta.
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14/08/2025 16:55
Expedição de Carta.
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07/08/2025 18:58
Recebidos os autos
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07/08/2025 18:58
Concedida a gratuidade da justiça a HERISVELTO ANTONIO DO NASCIMENTO - CPF: *29.***.*52-87 (REQUERENTE).
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07/08/2025 18:58
Deferido o pedido de HERISVELTO ANTONIO DO NASCIMENTO - CPF: *29.***.*52-87 (REQUERENTE).
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24/06/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/04/2025 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 18:30
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 05:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 14:40
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:40
Deferido em parte o pedido de HERISVELTO ANTONIO DO NASCIMENTO - CPF: *29.***.*52-87 (REQUERENTE)
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de HERISVELTO ANTONIO DO NASCIMENTO em 05/12/2024 23:59.
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17/11/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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31/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:19
Expedição de Carta.
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15/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714108-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: HERISVELTO ANTONIO DO NASCIMENTO REQUERIDO: WALLACE MOURA DE SOUZA, UBERDAN MORAES DA SILVA, NELIO FERREIRA BRAGA DESPACHO Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto por Herisvelto Antônio do Nascimento em face de Wallace Moura de Souza, Uberdan Moraes da Silva e Nélio Ferreira Braga, recebido ao Id. 161213096.
O requerido Nélio foi citado, via carta com AR (Id. 166967292).
Após diversas tentativas infrutíferas de citação dos demais requeridos, a parte autora requereu a expedição de carta precatória ao Id. 191413723.
Foi expedida carta precatória para citação de Uberdan (Id. 191772034), distribuída ao Id. 208034955.
No entanto, observo a devolução da diligência em razão da ausência do recolhimento das custas no juízo deprecado (pág. 2 do Id. 211703918).
O requerente pediu a pesquisa de endereços de Wallace nos sistemas disponíveis ao juízo (Id. 207886267).
DECIDO.
De início, DETERMINO a intimação da parte autora para manifestação quanto ao informado na devolutiva da carta precatória expedida para citação de Uberdan.
Prazo: 15 dias.
DEFIRO a pesquisa de endereços para localização do requerido Wallace por meio dos sistemas SIEL (apenas para pessoas físicas) e Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), considerando que sua abrangência alcança dados da Receita Federal do Brasil (INFOSEG), TSE, CGU, Anac, Tribunal Marítimo, CNJ e Sisbajud. À Secretaria: 1.
Promova a pesquisa de endereços para localização da parte requerida por meio dos sistemas SIEL e SNIPER.
Em caso de eventual indisponibilidade destes sistemas, fica autorizada a consulta aos demais sistemas disponíveis ao Juízo (INFOSEG e Sisbajud).
Fica indeferida, desde logo, eventual pedido de reiteração de consulta a esses ou outros sistemas para a localização da parte ré. 1.1 Caso as diligências nos endereços do Distrito Federal e comarcas adjacentes se revelem infrutíferas e haja endereços fora desta unidade federativa, deverá ser expedida carta precatória.
O autor será intimado para providenciar o encaminhamento e a distribuição deste documento ao Juízo deprecado, no prazo de 15 dias.
A ausência de manifestação dentro deste período será interpretada como desistência da diligência, resultando na extinção do processo por falta de um pressuposto de constituição válida, a saber, a citação.
Após o prazo estabelecido, sem qualquer manifestação, os autos deverão retornar conclusos para a extinção do feito. 1.2 Feitas as pesquisas aos sistemas disponíveis a este Juízo para localização do requerido, dê-se vista à parte autora para no prazo de 5 dias promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
Em caso de requerimento, fica deferida a citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 20 dias, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Transcorrido o prazo do edital, certifique-se.
Fica nomeada Curadora Especial a Defensoria Pública (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil).
Havendo petição da Curadoria Especial com requerimentos, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito *datado e assinado eletronicamente AO -
11/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
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10/10/2024 19:26
Recebidos os autos
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10/10/2024 19:26
Deferido o pedido de HERISVELTO ANTONIO DO NASCIMENTO - CPF: *29.***.*52-87 (REQUERENTE).
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19/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
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19/09/2024 16:34
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2024 16:34
Desentranhado o documento
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19/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/08/2024 19:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714108-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: HERISVELTO ANTONIO DO NASCIMENTO REQUERIDO: WALLACE MOURA DE SOUZA, UBERDAN MORAES DA SILVA, NELIO FERREIRA BRAGA DECISÃO Trata-se de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica em fase de citação dos sócios.
A parte autora, após informação certificada na diligência de id. 199809514, em que consta informação que o requerido WALLACE MOURA DE SOUZA estaria preso, requereu oficiar ao sistema prisional para confirmar a informação se este estaria sob custodia do estado (id. 200607691).
Já na petição de id. 201561431, requereu expedição de ofício à empresa IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A, para fornecimento de endereço do requerido UBERDAN MORAES DA SILVA.
Decido.
Indefiro a expedição de ofício ao sistema prisional, tendo em vista que consultando o sistema SIAPEN o requerido WALLACE MOURA DE SOUZA não consta como preso no DF.
Sobre oficiar à empresa IFOOD, empresas e órgãos públicos não possuem obrigação legal (artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”) ou contratual de disporem de equipamentos e funcionários voltados para o fornecimento de informações cadastrais nas milhares ações judiciais em tramitação, o que certamente resultaria em despesas significativas indevidas, portanto também INDEFIRO esse pleito.
Quanto ao requerido UBERDAN MORAES DA SILVA, a parte autora não comprovou a distribuição da carta precatória para citação deste, conforme intimado no id 192302912.
Desta forma, fica INTIMADA a se manifestar nos termos da intimação de id 192302912, bem como para promover a citação do 1º requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena extinção do feito.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
L -
24/07/2024 11:38
Recebidos os autos
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24/07/2024 11:38
Deferido em parte o pedido de HERISVELTO ANTONIO DO NASCIMENTO - CPF: *29.***.*52-87 (REQUERENTE)
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24/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:58
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714108-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: HERISVELTO ANTONIO DO NASCIMENTO REQUERIDO: WALLACE MOURA DE SOUZA, UBERDAN MORAES DA SILVA, NELIO FERREIRA BRAGA DESPACHO Expeça-se carta precatória em nome do réu UBERDAN MORAES DA SILVA para cumprimento no endereço fornecido pelo autor.
Quanto ao réu WALLACE MOURA DE SOUZA, deverá a parte autora fornecer, no prazo de 05 dias, novo endereço onde o requerido possa ser localizado. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
30/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 18:26
Recebidos os autos
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29/04/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Processo n°: 0714108-12.2023.8.07.0003 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: Quanto ao requerido Uberdan: 1) Intimo parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, distribuir a Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos. 2) Deverá, ainda, a parte AUTORA ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários. 3) Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Quanto ao requerido WALLACE Certifico e dou fé que o AR de mandado de ID 192187890, para WALLACE MOURA DE SOUZA, retornou sem cumprimento, com a observação "desconhecido".
Certifico e dou fé que procedi a consulta no sistema Bandi, mas não foram localizados endereços frutíferos (em anexo).
Certifico e dou fé, também, que só constam no processo pesquisas nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL para o segundo e terceiro requeridos, estas ainda não foram realizadas para o requerido Wallace.
Nos termos da Portaria 01/2016, fica o autor intimado a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
08/04/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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08/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
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05/04/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/04/2024 18:13
Expedição de Carta.
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27/03/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 22:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/03/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:34
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:34
Outras decisões
-
07/12/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/12/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/11/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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09/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 10:22
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:22
Outras decisões
-
03/11/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/11/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 16:44
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/09/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/09/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de NELIO FERREIRA BRAGA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de NELIO FERREIRA BRAGA em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:28
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714108-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: HERISVELTO ANTONIO DO NASCIMENTO REQUERIDO: WALLACE MOURA DE SOUZA, UBERDAN MORAES DA SILVA, NELIO FERREIRA BRAGA DESPACHO Em atenção aos princípios processuais da celeridade e economia, proceda-se à diligência pela via postal nos endereços obtidos pelos sistemas de apoio ao Judiciário. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
16/08/2023 10:17
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714108-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: HERISVELTO ANTONIO DO NASCIMENTO REQUERIDO: WALLACE MOURA DE SOUZA, UBERDAN MORAES DA SILVA, NELIO FERREIRA BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido de consulta aos sistemas em relação ao requerido Uberdan Moraes antes da expedição da carta precatória.
Atualmente as ferramentas eficazes das quais dispõem o Juízo para consulta de endereço das partes são os sistemas eletrônicos SISBAJUD, INFOSEG e SIEL, este último apenas para consulta de pessoas físicas.
As redes INFOJUD, E-RIDF e RENAJUD não são consultadas para essa finalidade.
Assim, determino a consulta eletrônica de endereços nos sistemas disponíveis no Juízo.
Determino a expedição de mandado direcionado para os endereços não diligenciados para cumprimento das determinações precedentes no endereço localizado no Distrito Federal ou comarca contígua.
Se necessário, expeça-se carta pelo correio ou carta precatória para cumprimento da diligência no endereço situado fora do Distrito Federal. 2.
O requerido Nélio já foi citado (id 166967292). 3.
Aguarde-se, no mais, o retorno do mandado referente ao requerido Wallace. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
02/08/2023 11:10
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:10
Outras decisões
-
31/07/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/07/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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11/07/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:48
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:45
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2023 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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16/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 17:57
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
13/06/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/06/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:01
Outras decisões
-
05/06/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/06/2023 14:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2023 02:29
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 15:58
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/05/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 16:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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