TJDFT - 0002075-70.2010.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0002075-70.2010.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IOLANDA RODRIGUES PACHECO REPRESENTANTE LEGAL: ESTUQUI & RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA, DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO, GUILHERME SCHAFF GONCALVES SILVA, MAXIMUS BENS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO O artigo 860 do CPC dispõe que quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado.
Ademais, o En. 155/CJF, preceitua que a penhora a que alude o art. 860 do CPC poderá recair sobre direito litigioso ainda não reconhecido por decisão transitada em julgado.
Diante do exposto, nos termos do art. 860 do CPC, alinhado com o en. 155/CJF, DEFIRO a penhora no rosto dos autos nº 0009529-02.2013.8.07.0007 que tramitam no Juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga , do crédito livre e desimpedido contido neste, desde que não precedido de penhora anterior dentro dos mesmos autos, tanto quanto baste para saldar o valor exequendo no valor de de R$ R$132.711,77 (centro e trinta e dois mil, setecentos e onze reais e setenta e sete centavos). (planilha de id. 248773019).
Atribuo a esta decisão força de ordem de penhora a ser encaminhado pela via eletrônica, nos termos da Portaria Conjunta 17 de 14 de fevereiro de 2019.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 9 de setembro de 2025 13:37:59.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/09/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 18:54
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:54
Outras decisões
-
08/09/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/09/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 14:12
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:12
Outras decisões
-
05/09/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/09/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 19:37
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 18:02
Juntada de Petição de comprovante
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27/04/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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24/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 20:41
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 20:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/02/2025 18:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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03/02/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0002075-70.2010.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IOLANDA RODRIGUES PACHECO REPRESENTANTE LEGAL: ESTUQUI & RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA, DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO, GUILHERME SCHAFF GONCALVES SILVA, MAXIMUS BENS E PARTICIPACOES LTDA DESPACHO Expeça-se a referida carta precatória para a Comarca de Campo Belo/SP, visando a penhora e avaliação do veículo de Placa GES5D26, ano e modelo 2018, Chassi 9BMWF4AW4JM010087, Marca/ModeloM.BENZ/C180FF.
A deprecata deverá ser instruída com as principais peças do processo eletrônico e encaminhada, preferencialmente, por meio eletrônico (CPC, artigo 263).
Ressalto que a parte exequente é beneficiária da gratuidade de justiça, no que está exonerada de promover o recolhimento das custas da precatória.
Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da carta precatória (CPC, artigo 261).
Paranoá/DF, 30 de janeiro de 2025 18:19:18.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
31/01/2025 18:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 21:00
Recebidos os autos
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30/01/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2025 21:33
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/12/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 22:45
Recebidos os autos
-
17/12/2024 22:45
Outras decisões
-
11/12/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/12/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 10:19
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:19
Outras decisões
-
05/11/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de IOLANDA RODRIGUES PACHECO em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 20:33
Juntada de Certidão
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28/10/2024 20:33
Juntada de Alvará de levantamento
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23/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 19:36
Recebidos os autos
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18/10/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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01/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MAXIMUS BENS E PARTICIPACOES LTDA em 30/09/2024 23:59.
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28/08/2024 17:12
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de IOLANDA RODRIGUES PACHECO em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/08/2024 18:57
Recebidos os autos
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14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 16:33
Juntada de Petição de impugnação
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13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0002075-70.2010.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IOLANDA RODRIGUES PACHECO EXECUTADO: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA, DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO, GUILHERME SCHAFF GONCALVES SILVA, MAXIMUS BENS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO Intime-se a parte credora a indicar dados bancários para levantamento dos valores bloqueados, conforme ID 205982895, devendo ainda dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Após, nos termos da decisão de ID 205982895, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor.
Paranoá/DF, 9 de agosto de 2024 09:08:11.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/08/2024 21:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/08/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 19:31
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:31
Outras decisões
-
02/08/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/08/2024 12:46
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2024 20:04
Recebidos os autos
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31/07/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 20:04
Outras decisões
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22/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0002075-70.2010.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IOLANDA RODRIGUES PACHECO EXECUTADO: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA, DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO, GUILHERME SCHAFF GONCALVES SILVA, MAXIMUS BENS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO Encaminhem-se os autos conclusos para despacho para consulta via sistema SISBAJUD e RENAJUD em nome do executado MAXIMUS BENS E PARTICIPACOES LTDA, conforme valor atualizado no ID 197286357.
Paranoá/DF, 17 de julho de 2024 18:06:23.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/07/2024 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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17/07/2024 21:15
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:15
Outras decisões
-
27/06/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/06/2024 03:54
Decorrido prazo de IOLANDA RODRIGUES PACHECO em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:54
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 14/06/2024 23:59.
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23/05/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 05:40
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 19:13
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 19:13
Outras decisões
-
22/03/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:41
Decorrido prazo de MAXIMUS BENS E PARTICIPACOES LTDA em 14/03/2024 23:59.
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23/01/2024 03:45
Publicado Edital em 22/01/2024.
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22/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 17:42
Expedição de Edital.
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19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:48
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:48
Outras decisões
-
13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de IOLANDA RODRIGUES PACHECO em 12/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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24/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 23:27
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 23:26
Juntada de Certidão
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26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de IOLANDA RODRIGUES PACHECO em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 22:28
Juntada de Certidão
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21/09/2023 13:42
Expedição de Termo.
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21/09/2023 10:17
Expedição de Carta.
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11/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0002075-70.2010.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IOLANDA RODRIGUES PACHECO EXECUTADO: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA, DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO, GUILHERME SCHAFF GONCALVES SILVA DECISÃO Retifique-se o termo de penhora de ID 157990981 para que passe a constar a penhora recai apenas em 1/3 do imóvel descrito, ou seja, apenas a parte que o executado DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO é proprietário.
Indefiro solicitação da exequente para declaração positiva deste Juízo de citação da empresa MAXIMUS BENS E PARTICIPACOES LTDA porquanto os documentos anexados no ID 168511529 em nada comprovam a citação.
Indefiro, ainda, a citação por edital, na medida em que, retornando o mandado com a informação "ausente 3x" é o caso de tentativa de citação por oficial de justiça, mediante carta precatória por se tratar de jurisdição diversa.
Assim, concedo ao exequente o prazo de 10 (dez) dias, para promover a citação da interessada MAXIMUS BENS E PARTICIPACOES LTDA, inclusive com o comprovante de recolhimento no juízo deprecado em que pretende seja determinada a citação (RUA GABRIELE DANNUNZIO, N° 00073, AP 251, CAMPO BELO - SAO PAULO - SP, CEP: 04619-000).
I.
Paranoá/DF, 5 de setembro de 2023 17:17:25.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/09/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:33
Outras decisões
-
23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de IOLANDA RODRIGUES PACHECO em 22/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0002075-70.2010.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IOLANDA RODRIGUES PACHECO EXECUTADO: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA, DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO, GUILHERME SCHAFF GONCALVES SILVA DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 10 de agosto de 2023 16:15:22.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:19
Outras decisões
-
09/08/2023 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/08/2023 13:43
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:34
Outras decisões
-
08/08/2023 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0002075-70.2010.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IOLANDA RODRIGUES PACHECO EXECUTADO: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA, DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO, GUILHERME SCHAFF GONCALVES SILVA DECISÃO Em face do disposto na certidão de ID 162996585, retifique-se o termo de penhora de ID 157990981 para que passe a constar a penhora de apenas 1/3 do imóvel descrito, ou seja, apenas a parte que o executado DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO é proprietário.
Nada a prover quanto a petição de ID 166519214, na medida em que a exequente deve indicar endereço válido para citação de MAXIMUS BENS E PARTICIPACOES LTDA, o que não se verifica dos autos.
Fica a exequente intimada, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, para indicação de endereço válido, sob pena de indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Paranoá/DF, 4 de agosto de 2023 16:28:52.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
07/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 20:24
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:24
Outras decisões
-
26/07/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/07/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de IOLANDA RODRIGUES PACHECO em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/06/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 19:25
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:25
Outras decisões
-
19/06/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/05/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 08:55
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:02
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:02
Outras decisões
-
12/05/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:18
Publicado Edital em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:18
Expedição de Edital.
-
09/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:11
Expedição de Termo.
-
09/05/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/05/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 21:02
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 21:02
Outras decisões
-
12/04/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/04/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 11/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:22
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 18:30
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:30
em cooperação judiciária
-
07/02/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/02/2023 21:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 15:53
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 15:52
Indeferido o pedido de IOLANDA RODRIGUES PACHECO - CPF: *57.***.*56-04 (EXEQUENTE)
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de IOLANDA RODRIGUES PACHECO em 14/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/11/2022 11:39
Recebidos os autos
-
07/11/2022 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 13:29
Recebidos os autos
-
27/10/2022 13:29
Outras decisões
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de IOLANDA RODRIGUES PACHECO em 25/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/10/2022 13:17
Recebidos os autos
-
19/10/2022 13:17
Outras decisões
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/10/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 14:41
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:41
Outras decisões
-
08/09/2022 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/09/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 08:06
Recebidos os autos
-
29/08/2022 08:06
Outras decisões
-
27/07/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/07/2022 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/07/2022 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2022 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 17:27
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 16:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/04/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de IOLANDA RODRIGUES PACHECO em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MELISSA MACHADO TAMASSIA SANTOS em 08/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de IOLANDA RODRIGUES PACHECO em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 21:09
Recebidos os autos
-
14/03/2022 21:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2022 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 17:55
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 17:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/02/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2022 00:10
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 15:35
Recebidos os autos
-
15/02/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/02/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de GUILHERME SCHAFF GONCALVES SILVA em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO em 03/02/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 08:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:26
Publicado Edital em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 10:22
Expedição de Edital.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 17:18
Recebidos os autos
-
28/10/2021 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/10/2021 13:08
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 17:57
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2021 14:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/09/2021 12:28
Publicado Despacho em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 15:47
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 15:46
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 19:00
Recebidos os autos
-
22/09/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de GUILHERME SCHAFF GONCALVES SILVA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de MELISSA MACHADO TAMASSIA SANTOS em 09/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:16
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/09/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 17:02
Recebidos os autos
-
02/09/2021 17:02
Outras decisões
-
01/09/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/08/2021 07:48
Recebidos os autos
-
27/08/2021 07:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/08/2021 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 19:05
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 19:04
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO em 12/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 13:59
Recebidos os autos
-
12/08/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/08/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 19:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 19:37
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 19:36
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 15:20
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 19:59
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 18:38
Recebidos os autos
-
16/07/2021 18:38
Outras decisões
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/07/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 14:34
Recebidos os autos
-
07/07/2021 14:34
Outras decisões
-
25/06/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/06/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 20:05
Recebidos os autos
-
07/06/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/05/2021 12:58
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 15:29
Recebidos os autos
-
24/05/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/05/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 14:46
Recebidos os autos
-
12/05/2021 14:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/04/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/04/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 11:54
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de IOLANDA RODRIGUES PACHECO em 23/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de IOLANDA RODRIGUES PACHECO em 11/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 17:48
Recebidos os autos
-
25/01/2021 17:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/01/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2021 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2021 17:15
Expedição de Mandado.
-
12/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
08/01/2021 19:48
Recebidos os autos
-
08/01/2021 19:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/12/2020 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/12/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 19:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 18:52
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 02:54
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
06/09/2019 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 16:23
Recebidos os autos
-
04/09/2019 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2019 17:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 15:04
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/08/2019 16:58
Decorrido prazo de IOLANDA RODRIGUES PACHECO em 14/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 17:01
Decorrido prazo de IOLANDA RODRIGUES PACHECO em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 17:01
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 12/08/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 06:08
Publicado Despacho em 01/07/2019.
-
28/06/2019 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 14:27
Recebidos os autos
-
27/06/2019 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/06/2019 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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