TJDFT - 0748299-78.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 15:17
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 19:16
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:16
Determinado o arquivamento
-
09/10/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/10/2023 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 19:02
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 19:01
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 03:00
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748299-78.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRITTO E DINIZ CLINICA DE ESTETICA LTDA DESPACHO Cumpra-se imediatamente a determinação de transferência de valores exarada na sentença proferida sob ID 170078205.
Após, retornem os autos ao arquivo.
Atente-se a Secretaria do CJU para a VEDAÇÃO de arquivamento com depósito nos autos, especialmente havendo ordem expressa de liberação, tal como ocorre no caso dos presentes autos.
Ainda que não houvesse ordem de levantamento de valores, o caso seria de certificação e conclusão para as providências pertinentes, não de arquivamento sem a destinação respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/09/2023 12:45
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/09/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2023 10:02
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
15/09/2023 03:42
Decorrido prazo de BRITTO E DINIZ CLINICA DE ESTETICA LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:41
Decorrido prazo de CYNTHIA CRISTINA PEIXOTO em 14/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:35
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Considerando que os valores bloqueados e penhorados são suficientes ao adimplemento da obrigação, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Transitada em julgado, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 95,79, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente BRITTO E DINIZ CLINICA DE ESTETICA LTDA - CPF/CNPJ: 32.***.***/0001-10, para conta de de titularidade da sociedade de advogados Alves & Fernandes Consultoria Empresarial, CNPJ 49.***.***/0001-00, utilizando a chave PIX/CNPJ 49.***.***/0001-00, observados os poderes outorgados sob ID 135989618, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio. -
28/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/08/2023 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748299-78.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRITTO E DINIZ CLINICA DE ESTETICA LTDA EXECUTADO: CYNTHIA CRISTINA PEIXOTO CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na decisão anterior, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor penhorado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento, bem como requerer o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 15:43:00. -
31/07/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de CYNTHIA CRISTINA PEIXOTO em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 19:02
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/06/2023 23:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 13:03
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/06/2023 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:34
Decorrido prazo de CYNTHIA CRISTINA PEIXOTO em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:29
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:29
Outras decisões
-
15/05/2023 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/05/2023 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2023 12:36
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
10/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:28
Decorrido prazo de CYNTHIA CRISTINA PEIXOTO em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:28
Decorrido prazo de BRITTO E DINIZ CLINICA DE ESTETICA LTDA em 08/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:21
Publicado Sentença em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 13:29
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:29
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
17/04/2023 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/04/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2023 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/04/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2023 15:30
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2023 15:30
Desentranhado o documento
-
17/04/2023 15:22
Recebidos os autos
-
30/03/2023 08:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/03/2023 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2023 07:23
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 01:10
Decorrido prazo de CYNTHIA CRISTINA PEIXOTO em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 09:33
Recebidos os autos
-
07/03/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/02/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de CYNTHIA CRISTINA PEIXOTO em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:25
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:14
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
07/01/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
03/01/2023 16:12
Recebidos os autos
-
03/01/2023 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/12/2022 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2022 16:05
Juntada de Petição de impugnação
-
26/11/2022 00:14
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 09:41
Recebidos os autos
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23/11/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/11/2022 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2022 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/11/2022 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2022 16:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/09/2022 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
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10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/09/2022 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2022 15:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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