TJDFT - 0717946-77.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/09/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de WALKIRIA MARIA CESARIO DE RESENDE FREITAS em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de WALKIRIA MARIA CESARIO DE RESENDE FREITAS em 18/08/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717946-77.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em vista do informado no ID 230628058 e comprovado no documento anexo, suspendo o feito por mais 90 dias.
Escoado o prazo sem manifestação, intime-se a inventariante pessoalmente para que, em 5 dias, promova o adequado andamento da ação, sob pena de remoção.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
27/03/2025 16:48
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/03/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 07:51
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de WALKIRIA MARIA CESARIO DE RESENDE FREITAS em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:18
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 09:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717946-77.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em ID 199019373, a inventariante comprova o recebimento da inicial no âmbito da ação referida em ID 195261567, cujo objeto é a declaração de inexistência dos débitos tributários mencionados em ID 180237289.
Pede a suspensão desta ação (ID 199019372).
Vale ressaltar que a confirmação do plano de partilha depende da inexistência de débitos tributários registrados em nome da autora da herança, o que revela relação de prejudicialidade entre esta demanda e aquela referida em ID 199019373.
Por isso, com base no art. 313, V, a, do CPC, suspendo o andamento desta ação pelo prazo de três meses.
Ao término do período, intime-se a inventariante para que, em 5 dias, comprove, documentalmente, o estado em que se encontra a ação mencionada em ID 199019373.
Escoado o prazo sem manifestação, intime-se a inventariante pessoalmente para que, em 5 dias, promova o adequado andamento da ação, sob pena de remoção.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
17/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/06/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
04/06/2024 04:44
Decorrido prazo de WALKIRIA MARIA CESARIO DE RESENDE FREITAS em 03/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717946-77.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Intime-se a inventariante para que, em 10 dias, comprove, documentalmente, o recebimento da inicial apresentada na demanda referida em ID 195261569, sob pena de indeferimento do pedido de suspensão.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
13/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
30/04/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717946-77.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Diante do informado no ID 189262359, concedo o prazo suplementar de 30 dias para que a inventariante comprove o cumprimento da ordem de ID 180237289.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
11/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/03/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717946-77.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 185043163 e concedo o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para que a inventariante comprove o cumprimento da ordem de ID 180237289.
Cumpra-se, sob pena de remoção e, a depender do caso, de extinção do processo sem resolução do mérito.
Oportunamente, voltem os autos à conclusão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
01/02/2024 10:00
Recebidos os autos
-
01/02/2024 10:00
Deferido o pedido de WALKIRIA MARIA CESARIO DE RESENDE FREITAS - CPF: *38.***.*47-68 (INVENTARIANTE).
-
30/01/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
29/01/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:10
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 15:50
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/11/2023 07:56
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
26/11/2023 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/11/2023 14:25
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 12:11
Recebidos os autos
-
20/10/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/10/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:16
Decorrido prazo de WALKIRIA MARIA CESARIO DE RESENDE FREITAS em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:37
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0717946-77.2021.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) Tendo em vista o desdobramento e confirmação do bloqueio do(s) saldo(s) encontrado(s) na conta do inventariado, procedi ao registro da ordem de TRANSFERÊNCIA no valor de de R$ 1.146,35, para uma conta judicial vinculada à presente ação, tudo conforme pode ser verificado nas informações contidas na minuta em anexo.
Ante o exposto, manifeste(m) a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das informações contidas na minuta, requerendo o que entender(em) de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
21/09/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:23
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2023 15:23
Desentranhado o documento
-
15/09/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de JANETTE CESARIO DE RESENDE em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 01:40
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717946-77.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inventariante apresentou as primeiras declarações (ID 162635131), apontando para a inexistência de bens a inventariar.
Requereu, ao final, o processamento do inventário negativo.
Necessárias, para processamento do feito, a apuração e a declaração da inexistência de bens a serem partilhados, a fim de verificar a situação patrimonial do extinto.
Proceda-se à realização de pesquisas INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD e SAEC, em nome da falecida, utilizando como parâmetro, quanto ao INFOJUD e BACENJUD, a data do óbito (01 de dezembro de 2012).
Com a juntada, intime-se a parte inventariante para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
Indefiro o pedido de autorização para venda extrajudicial do automóvel FIAT/PÁLIO, tendo em vista a inadequação da via eleita, devendo a parte interessada se socorrer de ação autônoma no Juízo Cível.
No caso, observa-se que a própria inventariante alega que o automóvel foi alienado a terceiro, conforme procuração de ID 122695466, o qual não adotou as providências administrativas para formalizar a transferência da propriedade.
Logo, não há qualquer demanda sucessória.
Dessume-se, pois, que o presente Juízo, nos termos dispostos nos artigos 27 e 28 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, não é competente para analisar o referido pedido.
Sem prejuízo, encaminhem-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
03/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:11
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:11
Indeferido o pedido de JANETTE CESARIO DE RESENDE - CPF: *26.***.*30-68 (HERDEIRO)
-
02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 01/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/07/2023 19:35
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 19:35
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 18:59
Recebidos os autos
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de JANETTE CESARIO DE RESENDE em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:09
Indeferido o pedido de WALKIRIA MARIA CESARIO DE RESENDE FREITAS - CPF: *38.***.*47-68 (INVENTARIANTE)
-
20/06/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:44
Deferido o pedido de JANETTE CESARIO DE RESENDE - CPF: *26.***.*30-68 (HERDEIRO).
-
11/04/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/04/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:38
Decorrido prazo de WALKIRIA MARIA CESARIO DE RESENDE FREITAS em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 17:49
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 15:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/10/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de WALKIRIA MARIA CESARIO DE RESENDE FREITAS em 29/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
31/08/2022 12:34
Recebidos os autos
-
31/08/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
26/04/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 19:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2022 00:41
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
19/03/2022 09:59
Recebidos os autos
-
19/03/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
08/03/2022 22:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/03/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
29/01/2022 07:19
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 13:28
Expedição de Termo.
-
27/01/2022 15:38
Recebidos os autos
-
27/01/2022 15:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/01/2022 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
24/01/2022 16:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2021 10:01
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 13:48
Recebidos os autos
-
25/11/2021 13:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/11/2021 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
18/11/2021 13:30
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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