TJDFT - 0026694-12.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 14:10
Transitado em Julgado em 02/12/2023
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22/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:26
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 16:11
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:11
Declarada decadência ou prescrição
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20/10/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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19/10/2023 10:33
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 15:59
Recebidos os autos
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17/10/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0026694-12.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: DANILO PEREIRA DA SILVA JHUNIOR CERTIDÃO Quanto a estes autos eletrônicos: 1.
Diante da digitalização destes autos, de ordem da MMa.
Juíza de Direito Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão suscitar eventual desconformidade com os autos físicos, consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal.
Havendo a apresentação de desconformidade na digitalização, façam-se os autos conclusos. 2.
Decorrido o prazo supra, a Secretaria prosseguirá nos termos das ordens precedentes.
Quanto aos autos físicos correlatos a este feito: 3.
Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem da MMa.
Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4.
Ficam as partes advertidas de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. 5.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 6.
Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos.
Brasília/DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023, às 07:39:01.
ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
04/08/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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04/08/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 07:43
Juntada de Certidão
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25/07/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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