TJDFT - 0704689-47.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 19:04
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 19:03
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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27/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704689-47.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA EDWIGES 1 EXECUTADO: WILLIAM RUBENS ROMAO SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial.
O exequente, no ID. 184612731, noticiou a celebração de acordo extrajudicial com o terceiro JAIME RODRIGUES NETO, o qual assumiu as obrigações do imóvel cujos débitos condominiais são cobrados na presente demanda.
O exequente informou, ainda, no ID 185774878, a desistência da ação em relação ao executado originário.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A priori destaco não ser possível a homologação do acordo, considerando a ilegitimidade da parte executada.
Observe-se que o processo envolve terceiros, devendo o referido acordo ser objeto de execução autônoma, se necessário, não podendo haver homologação de acordo celebrado com terceiro alheio à lide.
Com efeito, ante o desinteresse declarado em prosseguir nos autos contra o executado original, verifico a ocorrência de perda superveniente no interesse processual por parte do exequente no prosseguimento da ação ajuizada contra WILLIAM RUBENS ROMAO, haja vista que houve a resolução da questão entre o exequente e terceiro estranho à lide.
Em consequência, a extinção é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Recolha-se eventual mandado em aberto.
Assim, proceda-se baixa na distribuição e remetam-se os autos para o arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/02/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/02/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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01/02/2024 09:43
Recebidos os autos
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01/02/2024 09:43
Outras decisões
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704689-47.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA EDWIGES 1 EXECUTADO: WILLIAM RUBENS ROMAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Curadoria Especial apresentou embargos à execução por negativa geral.
Sabe-se que a defesa neste tipo de ação é realizada mediante a apresentação de embargos, "distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes" (art. 914, §1º, do CPC), de modo que a apresentação de peça mencionada demonstra inequívoca inadequação da via eleita, eis que não podem ser opostos diretamente nos autos da execução.
Assim, nada a decidir quanto à petição de ID. 182074582 Deste modo, traga a parte exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, para início dos atos constritivos.
Não havendo apresentação de planilha, fica a parte exequente ciente da preclusão da oportunidade de aplicação dos encargos moratórios incidentes no período compreendido entre a data do último cálculo existente nos autos e a presente data, em atenção ao princípio da boa-fé processual (artigo 5º do CPC).
Findo o prazo concedido, retornem os autos conclusos para decisão. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/01/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/01/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 18:20
Recebidos os autos
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19/01/2024 18:20
Indeferido o pedido de WILLIAM RUBENS ROMAO - CPF: *49.***.*80-08 (EXECUTADO)
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15/01/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/01/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 09:58
Decorrido prazo de WILLIAM RUBENS ROMAO em 04/10/2023 23:59.
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15/08/2023 07:26
Publicado Edital em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0704689-47.2023.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - LEANDRO LUIZ ARAUJO MENEGAZ (CPF: *11.***.*20-87); CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA EDWIGES 1 (CPF: 22.***.***/0001-81); ; Executado - WILLIAM RUBENS ROMAO (CPF: *49.***.*80-08); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: WILLIAM RUBENS ROMAO, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 13.591,63 (treze mil e quinhentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 9 de agosto de 2023 18:47:41.
Eu, NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
09/08/2023 18:48
Expedição de Edital.
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04/08/2023 16:40
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA EDWIGES 1 - CNPJ: 22.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
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02/08/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704689-47.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA EDWIGES 1 EXECUTADO: WILLIAM RUBENS ROMAO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que os endereços indicados na Certidão de ID 162949228 foram diligenciados negativamente.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intimo a parte AUTORA a informar eventual endereço da parte demandada, para fins de citação, ou se a mesma encontra-se em local incerto e não sabido.
Prazo 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
01/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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28/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/07/2023 11:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/06/2023 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2023 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2023 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 18:22
Juntada de Certidão
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20/06/2023 16:33
Juntada de Certidão
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06/06/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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28/05/2023 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2023 21:28
Recebidos os autos
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23/04/2023 21:28
Outras decisões
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20/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/04/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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16/04/2023 16:02
Recebidos os autos
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16/04/2023 16:02
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2023 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/04/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 18:00
Recebidos os autos
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31/03/2023 18:00
Determinada a emenda à inicial
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29/03/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/03/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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