TJDFT - 0733089-50.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/09/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 23:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 23:42
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
20/09/2024 15:43
Decorrido prazo de MATHEUS FERNANDES DOS SANTOS em 17/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 12:04
Expedição de Carta.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de FABIOLA MARTINS TELES E SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2024 03:55
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 18:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 17:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
19/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:32
Extinto o processo por desistência
-
19/07/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0733089-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIOLA MARTINS TELES E SILVA REQUERIDO: JACENYLDO FERNANDES DOS SANTOS Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, e tendo em vista a não citação da parte requerida, cancelo a audiência de conciliação anteriormente designada para o dia 17/07/204.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 12:27:57. -
16/07/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2024 12:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
16/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733089-50.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIOLA MARTINS TELES E SILVA REQUERIDO: JACENYLDO FERNANDES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em complementação à decisão de id. 203326461, indefiro o pedido de citação por carta precatória.
O procedimento dos Juizados Especiais se orienta pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
A citação por carta precatória é medida que não se coaduna com o rito célere e simplificado dos Juizados Especiais.
Cite-se e intime-se, pela derradeira vez, eis que já efetuadas duas tentativas anteriores, via correios, no endereço informado no id. 203285503.
Quanto à audiência de conciliação, caso não haja tempo hábil para a citação, designe-se nova data.
BRASÍLIA - DF, 8 de julho de 2024, às 17:24:40.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
09/07/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 19:24
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:24
Deferido em parte o pedido de FABIOLA MARTINS TELES E SILVA - CPF: *34.***.*10-30 (REQUERENTE)
-
08/07/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:23
Deferido o pedido de FABIOLA MARTINS TELES E SILVA - CPF: *34.***.*10-30 (REQUERENTE).
-
08/07/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:05
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 11:53
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:53
Indeferido o pedido de FABIOLA MARTINS TELES E SILVA - CPF: *34.***.*10-30 (REQUERENTE)
-
27/06/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 08:02
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0733089-50.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIOLA MARTINS TELES E SILVA REQUERIDO: JACENYLDO FERNANDES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de nova pesquisa de endereços visto que já realizada por este Juízo (ID 176278152).
Intime-se a parte autora para que forneça novo endereço da parte ré, ou requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 20 de junho de 2024, às 11:37:39.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
20/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:19
Indeferido o pedido de FABIOLA MARTINS TELES E SILVA - CPF: *34.***.*10-30 (REQUERENTE)
-
18/06/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:55
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 18:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:56
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 13:25
Juntada de intimação
-
06/05/2024 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0733089-50.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIOLA MARTINS TELES E SILVA REQUERIDO: JACENYLDO FERNANDES DOS SANTOS DESPACHO Dê-se vista à parte autora sobre a devolução dos AR's, intimando-a a fornecer novo endereço ou a requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA - DF, 5 de março de 2024, às 18:20:58.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
06/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/03/2024 14:21
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
23/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0733089-50.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIOLA MARTINS TELES E SILVA REQUERIDO: JACENYLDO FERNANDES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O procedimento dos Juizados Especiais se orienta pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
A citação por carta precatória é medida que não se coaduna com o rito célere e simplificado dos Juizados Especiais.
Portanto, indefiro a expedição de carta precatória para citação por Oficial de Justiça.
Em que pese a possibilidade de citação por meio eletrônico, verifico que a parte requerida possui domicílio em outra unidade da Federação, tornando inviável a expedição de mandado para cumprimento por oficial de justiça deste E.
Tribunal.
Ocorre que neste Tribunal as citações eletrônicas são efetuadas por oficial de justiça.
O sistema PJE só permite a expedição do mandado mediante a inserção do endereço da parte.
Assim, caso seja fornecido endereço fora das circunscrições atendidas pelos oficiais de justiça do DF, o sistema nem mesmo emite o mandado.
A C.
Turma Recursal já se manifestou sobre o assunto, nos autos do agravo de instrumento 0700507-79.2021.8.07.9000, acórdão nº 1380193, nos seguintes termos: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMUNICAÇÃO PROCESSUAL.
CITAÇÃO.
WHATSAPP.
PORTARIA GC 34/2021 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Acórdão lavrado de acordo com a disposição inserta nos artigos 2º e 46, da Lei 9.099, de 26.09.1995 e artigo 103, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. 2.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PEDRO GURGEL DO AMARAL ALCÂNTARA e PEDRO EMIDIO PEREIRA DE ALMEIDA, com pedido de antecipação de tutela recursal, contra decisão proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível - CEJUSC de Brasília, no PJe 0751684-39.2019.8.07.0016 - ação de indenização por danos morais. 3.
Os agravantes se insurgem contra a decisão que indeferiu o pedido de citação pelo aplicativo Whatsapp ao 1º Requerido/agravado, Adriano Américo Ribeiro Ramalho, o qual, esclarecem, já tem conhecimento da ação, pois, é o representante da empresa “A MONTADORA DE EVENTOS”, 2ª Requerida/agravada.
Argumentam que o feito foi ajuizado há mais de 571 dias, não sendo todos os requeridos, ora agravados, citados, por manobras espúrias, observando que a empresa citada é representada pelo outro corréu/agravado.
Requerem, em sede de tutela de urgência, a revogação da decisão de ID 86029447, do processo original; e seja o 1º requerido/agravado considerado citado; e subsidiariamente a utilização do procedimento citatório pelo aplicativo whatsapp. 4.
Decisão, ID 25732842, indeferiu o pedido de tutela recursal. 5.
Sem contraminuta dos agravados. 6.
O cumprimento de Mandado de Citação no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal está regulamentado pela Portaria GC 34/2021, a qual autoriza, de forma excepcional e temporária, enquanto durarem as medidas de restrição estabelecidas no Decreto Distrital 41.849/2021 ou outro que venha a substituí-lo, e nos termos da Portaria Conjunta 14/2021, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência.
No entanto, esta modalidade se aplica às áreas de abrangência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, não podendo ser exigida em outros Estados da Federação. 7.
Dessa maneira, à míngua de previsão normativa, inexiste lastro para o acolhimento do pleito sob exame, mostrando-se impossibilitada a comunicação processual via aplicativo whatsapp para a parte que se ache além das fronteiras de competência dessa Corte Distrital. 8.
Por fim, não há que se falar em pretensa citação do agravado Adriano Américo Ribeiro Ramalho por ser supostamente o representante da empresa agravada, sob o risco de se realizar um juízo de presunção negativo em desfavor do réu/agravado, sem amparo legal para tanto.
Cuida-se de pessoas distintas, que devem ser propriamente citadas. 9.
Agravo de instrumento conhecido e não provido." (grifo nosso) Portanto, indefiro a citação eletrônica da parte.
Aguarde-se o retorno do mandado de id. 187125539.
BRASÍLIA - DF, 20 de fevereiro de 2024, às 18:07:47.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
20/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:37
Indeferido o pedido de FABIOLA MARTINS TELES E SILVA - CPF: *34.***.*10-30 (REQUERENTE)
-
20/02/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 23:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 09:05
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:32
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:28
Deferido o pedido de FABIOLA MARTINS TELES E SILVA - CPF: *34.***.*10-30 (REQUERENTE).
-
25/10/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
25/10/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 19:27
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:27
Deferido o pedido de FABIOLA MARTINS TELES E SILVA - CPF: *34.***.*10-30 (REQUERENTE).
-
17/10/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:57
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 15:35
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 15:35
Desentranhado o documento
-
05/10/2023 13:16
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
04/10/2023 15:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 09:09
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0733089-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIOLA MARTINS TELES E SILVA REQUERIDO: JACENYLDO FERNANDES DOS SANTOS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 04/10/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/1o6TEH ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 13:58:26. -
22/08/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0733089-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIOLA MARTINS TELES E SILVA REQUERIDO: JACENYLDO FERNANDES DOS SANTOS Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: JACENYLDO FERNANDES DOS SANTOS, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 04/08/2023, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 11:19:37. -
03/08/2023 11:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 11:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/07/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 11:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 11:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720671-04.2018.8.07.0001
Marcos Cristiano Carinhanha Castro
Douglas Cunha da Silva
Advogado: Marcos Cristiano Carinhanha Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2018 20:35
Processo nº 0703692-10.2022.8.07.0006
Luciana Moreira Alves Justino
Laura Cristina Lourenco Justino do Nasci...
Advogado: Priscila Brito Marangon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2022 11:50
Processo nº 0718118-60.2023.8.07.0016
Everson de Almeida Ricardo
Distrito Federal
Advogado: Igor Antonio Machado Valente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 14:24
Processo nº 0715408-67.2023.8.07.0016
Maria Angela Nogueira Jales Dias
Distrito Federal
Advogado: Rosilene do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 14:35
Processo nº 0700483-60.2023.8.07.0018
Divina Maria de Morais Pereira
Cia Urbanizadora da Nova Capital do Bras...
Advogado: Auriene Moreira da Silva Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2023 17:48