TJDFT - 0720671-04.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 12:45
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 22:30
Recebidos os autos
-
17/11/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 22:30
Declarada decadência ou prescrição
-
15/11/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2023 03:31
Decorrido prazo de MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 10:07
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 10:58
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO em 28/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:55
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2023 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720671-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO EXECUTADO: DOUGLAS CUNHA DA SILVA DECISÃO O STF decidiu, no julgamento da ADI 5.941, de relatoria do Min.
Luiz Fux, que são constitucionais, desde que respeitados os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os valores especificados no próprio ordenamento processual, em especial os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, as medidas atípicas previstas no CPC/2015 destinadas a assegurar a efetivação dos julgados.
A despeito de o Supremo Tribunal ter considerado como constitucionais as medidas atípicas, não obrigou que fossem aplicadas em todo e qualquer processo.
Pelo contrário, foi determinado que as medidas atípicas devem ser avaliadas de forma casuística, de modo a garantir ao juiz interpretação da norma e a melhor adequação ao caso concreto, aplicando ao devedor ou executado aquela que lhe for menos gravosa, mediante decisão devidamente motivada. É certo que o art. 139, IV, do CPC autoriza a adoção medidas executivas atípicas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial e que tal dispositivo teve sua constitucionalidade reafirmada pelo STF, conforme mencionado acima.
Essas medidas, no entanto, que têm o propósito de estimular o adimplemento da obrigação, podem ser prescritas tanto para as obrigações de fazer como para as de pagar.
No presente caso, verifica-se que a determinação de suspensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da parte executada não se relaciona com o propósito de alcançar o crédito almejado.
Além disso, essas medidas não se mostram proporcionais e razoáveis, porquanto são voltadas à pessoa do devedor e não ao seu patrimônio.
Indefiro o pedido de suspensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação do requerido.
Retornem os autos ao arquivo provisório (ID 156073477).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
01/08/2023 19:24
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:24
Indeferido o pedido de MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO - CPF: *39.***.*12-04 (EXEQUENTE)
-
31/07/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
30/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:03
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO em 18/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 16:36
Recebidos os autos
-
22/04/2022 16:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO em 18/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 12:29
Recebidos os autos
-
31/03/2022 12:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO em 16/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 16:29
Recebidos os autos
-
15/02/2022 16:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/02/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/02/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 16:06
Decorrido prazo de MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO em 08/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
26/01/2022 15:01
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
20/01/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2022 21:34
Recebidos os autos
-
11/01/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 21:34
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
29/12/2021 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/12/2021 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 18:35
Recebidos os autos
-
06/12/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/12/2021 09:50
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO em 04/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 07:23
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 14:10
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO em 08/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 31/05/2021.
-
28/05/2021 21:36
Recebidos os autos
-
28/05/2021 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 19:09
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2021 16:25
Recebidos os autos
-
26/05/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/05/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de DOUGLAS CUNHA DA SILVA em 21/05/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Edital em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
22/03/2021 18:43
Expedição de Edital.
-
22/03/2021 09:18
Recebidos os autos
-
22/03/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 09:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 16:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/11/2020 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2020 21:59
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2019 03:15
Publicado Despacho em 15/10/2019.
-
14/10/2019 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 12:39
Recebidos os autos
-
10/10/2019 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/10/2019 12:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 09:52
Juntada de Certidão
-
07/09/2019 13:32
Decorrido prazo de MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO em 06/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 09:23
Publicado Certidão em 30/08/2019.
-
29/08/2019 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 16:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 17:27
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2019 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2019 09:44
Expedição de Mandado.
-
07/05/2019 09:44
Juntada de mandado
-
13/02/2019 13:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/02/2019 02:58
Publicado Carta em 11/02/2019.
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08/02/2019 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 17:13
Juntada de carta
-
28/01/2019 15:54
Juntada de carta
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18/12/2018 13:32
Juntada de Certidão
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11/09/2018 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2018 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2018 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2018 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2018 20:57
Expedição de Mandado.
-
24/07/2018 17:20
Recebidos os autos
-
24/07/2018 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2018 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/07/2018 23:31
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
22/07/2018 23:31
Juntada de Certidão
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20/07/2018 20:35
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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20/07/2018 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2018
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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