TJDFT - 0700226-54.2021.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 15:20
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DOS REIS em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de SUZANA CARDOSO DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/04/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/04/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:52
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:52
Deferido o pedido de SUZANA CARDOSO DE SOUSA - CPF: *19.***.*52-53 (EXEQUENTE).
-
26/03/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 20:01
Recebidos os autos
-
14/03/2025 20:01
Outras decisões
-
14/03/2025 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:36
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:36
Outras decisões
-
10/03/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:02
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:29
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:29
Outras decisões
-
25/02/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DOS REIS em 24/02/2025 23:59.
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16/02/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2025 11:55
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 17:18
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:58
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/01/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 14:33
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 18:10
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 11:40
Recebidos os autos
-
07/12/2024 11:40
Outras decisões
-
05/12/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/11/2024 14:37
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 21:21
Recebidos os autos
-
19/11/2024 21:21
Outras decisões
-
12/11/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0700226-54.2021.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: SUZANA CARDOSO DE SOUSA EXECUTADO: DANIEL ALVES DOS REIS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, fica o autor intimado para promover o andamento do feito, promovendo os meios necessários para a efetivação da penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Brasília/DF, 06/11/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
06/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 19:01
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2024 19:01
Desentranhado o documento
-
11/10/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:31
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:31
Outras decisões
-
09/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/10/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
07/10/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0700226-54.2021.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: SUZANA CARDOSO DE SOUSA EXECUTADO: DANIEL ALVES DOS REIS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, fica o autor intimado para promover o andamento do feito, indicando bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Brasília/DF, 28/09/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Diretor de Secretaria -
28/09/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 21:36
Recebidos os autos
-
18/09/2024 21:36
Outras decisões
-
18/09/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/09/2024 05:17
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2023 16:41
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DOS REIS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de SUZANA CARDOSO DE SOUSA em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700226-54.2021.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CREDORA: SUZANA CARDOSO DE SOUSA DEVEDOR: DANIEL ALVES DOS REIS D E C I S Ã O À vista do contido no expediente de ID 163744813, torno sem efeito a sentença de ID 161140753 e suspendo o curso do procedimento por 1 (um) ano, período durante o qual não correrá a prescrição.
Decorrido o prazo da suspensão, sem manifestação da credora, o prazo de prescrição intercorrente voltará a fluir automaticamente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Neste caso, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo judiciário, ficando a credora advertida de que a continuidade da execução dependerá da prática dos atos processuais ao seu cargo, com destaque para a indicação precisa de bens do devedor, passíveis de penhora.
Saliente-se que, já tendo sido realizada consulta patrimonial via sistemas disponíveis ao juízo (Bacenjud e Renajud), não serão admitidos pedidos de reiteração dessa diligência sem que a credora demonstre a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se.
Brazlândia, 28 de julho de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
31/07/2023 12:38
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/06/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
30/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:36
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
05/06/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 01:21
Decorrido prazo de SUZANA CARDOSO DE SOUSA em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 18:19
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 01:13
Decorrido prazo de SUZANA CARDOSO DE SOUSA em 21/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 03:32
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 16:49
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 21:40
Recebidos os autos
-
01/12/2022 21:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de SUZANA CARDOSO DE SOUSA em 22/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
14/11/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 13:10
Recebidos os autos
-
26/10/2022 13:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de SUZANA CARDOSO DE SOUSA em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
13/10/2022 22:29
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 22:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2022 00:28
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 16:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/10/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 10:41
Recebidos os autos
-
28/09/2022 10:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
06/09/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DOS REIS em 24/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 20:54
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 11:50
Recebidos os autos
-
25/04/2022 11:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
23/03/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:00
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DOS REIS em 14/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de SUZANA CARDOSO DE SOUSA em 10/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
24/01/2022 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 15:22
Recebidos os autos
-
17/01/2022 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 19:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2021 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
16/12/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
15/12/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 10:45
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2021 10:45
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 13:57
Recebidos os autos
-
15/11/2021 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
12/11/2021 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/11/2021 15:54
Transitado em Julgado em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:50
Decorrido prazo de SUZANA CARDOSO DE SOUSA em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DOS REIS em 03/11/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:51
Publicado Sentença em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 19:29
Recebidos os autos
-
04/10/2021 19:29
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2021 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DOS REIS em 23/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de SUZANA CARDOSO DE SOUSA em 20/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
05/08/2021 17:28
Recebidos os autos
-
05/08/2021 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
20/07/2021 01:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:47
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DOS REIS em 22/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2021 15:48
Recebidos os autos
-
19/05/2021 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/04/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:40
Publicado Certidão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2021 13:50
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 12:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
23/03/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 12:42
Audiência Conciliação designada em/para 11/05/2021 13:00 CEJUSC-TAG.
-
16/03/2021 21:50
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de SUZANA CARDOSO DE SOUSA em 15/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 09:06
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
12/02/2021 16:12
Recebidos os autos
-
12/02/2021 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
22/01/2021 00:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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