TJDFT - 0712652-27.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712652-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA IRACI FERNANDES REU: THAYNARA FIGUEIREDO DECISÃO Concedo o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Por conseguinte, fica suspensa a exigibilidade ao pagamento das despesas processuais.
Adotem-se as providências para o arquivamento definitivo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
16/08/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 10:23
Recebidos os autos
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16/08/2023 10:23
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA IRACI FERNANDES - CPF: *50.***.*56-20 (AUTOR).
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15/08/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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15/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712652-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA IRACI FERNANDES REU: THAYNARA FIGUEIREDO CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023 13:36:08. -
02/08/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 09:19
Recebidos os autos
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02/08/2023 09:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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12/07/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2023 15:30
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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26/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:26
Publicado Sentença em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 18:11
Recebidos os autos
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15/06/2023 18:11
Indeferida a petição inicial
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14/06/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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14/06/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA IRACI FERNANDES em 13/06/2023 23:59.
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22/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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20/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 16:07
Recebidos os autos
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18/05/2023 16:07
Determinada a emenda à inicial
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18/05/2023 13:23
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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18/05/2023 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO (92)
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16/05/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 02:21
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 15:59
Recebidos os autos
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28/04/2023 15:59
Determinada a emenda à inicial
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27/04/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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