TJDFT - 0710192-67.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:26
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710192-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUELI MARTINS COSTA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a autora juntar o comprovante de recolhimento das custas finais. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
18/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/08/2023 17:42
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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07/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710192-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUELI MARTINS COSTA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023 13:39:16. -
02/08/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 10:45
Recebidos os autos
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02/08/2023 10:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/07/2023 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/07/2023 15:08
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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07/07/2023 00:58
Publicado Sentença em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:12
Indeferida a petição inicial
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03/07/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/07/2023 16:44
Decorrido prazo de SUELI MARTINS COSTA em 30/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 19:04
Recebidos os autos
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20/06/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de SUELI MARTINS COSTA em 12/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 19:36
Recebidos os autos
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22/05/2023 19:36
Determinada a emenda à inicial
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18/05/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/05/2023 22:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/05/2023 01:01
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 17:01
Recebidos os autos
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02/05/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/04/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 16:38
Recebidos os autos
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12/04/2023 16:38
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/04/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 17:48
Recebidos os autos
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04/04/2023 10:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/04/2023 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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