TJDFT - 0703324-73.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
30/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE ESTRELA MARQUES em 09/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 22:27
Recebidos os autos
-
02/07/2025 22:27
Deferido o pedido de MARIA JOSE ESTRELA MARQUES - CPF: *66.***.*21-53 (AUTOR).
-
27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de IAGO VINICIUS CARVALHO DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ALINE ALVES CARVALHO em 26/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de IAGO VINICIUS CARVALHO DE SOUZA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ALINE ALVES CARVALHO em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
09/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/05/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2025 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2025 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2025 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de MARIA JOSE ESTRELA MARQUES em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/04/2025 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 19:47
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIA JOSE ESTRELA MARQUES em 06/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0703324-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE ESTRELA MARQUES REU: WALTIMAR BERNARDINO CHAGAS, DEIVIMAR BERNARDINO CHAGAS DA SILVA, DINORA BERNARDINO CHAGAS, MANUEL BERNARDINO DE SOUZA NETO, PATRICIA DAS CHAGAS SOUSA, ANA KARINE BERNARDINO CHAGAS, EMANOEL LUCAS BERNARDINO, MATHEUS CHAGAS LEAL, LUIZ FELIPE CHAGAS LEAL CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de ID 219488058, faço intimar a parte autora.
Prazo de 15 dias.
ERICA DIAS DE OLIVEIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
30/01/2025 22:28
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de MANUEL BERNARDINO DE SOUZA NETO em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE ESTRELA MARQUES em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 20:08
Recebidos os autos
-
03/12/2024 20:08
Deferido o pedido de MARIA JOSE ESTRELA MARQUES - CPF: *66.***.*21-53 (AUTOR).
-
23/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
23/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703324-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE ESTRELA MARQUES REU: WALTIMAR BERNARDINO CHAGAS, DEIVIMAR BERNARDINO CHAGAS DA SILVA, DINORA BERNARDINO CHAGAS, MANUEL BERNARDINO DE SOUZA NETO, PATRICIA DAS CHAGAS SOUSA, ANA KARINE BERNARDINO CHAGAS, EMANOEL LUCAS BERNARDINO, MATHEUS CHAGAS LEAL, LUIZ FELIPE CHAGAS LEAL DESPACHO Cuida-se de ação de adjudicação compulsória ajuizada por MARIA JOSE ESTRELA MARQUES em face de WALTIMAR BERNARDINO CHAGAS, DEIVIMAR BERNARDINO CHAGAS DA SILVA, DINORA BERNARDINO CHAGAS, MANUEL BERNARDINO DE SOUZA NETO, PATRICIA DAS CHAGAS SOUSA, ANA KARINE BERNARDINO CHAGAS, EMANOEL LUCAS BERNARDINO, MATHEUS CHAGAS LEAL, LUIZ FELIPE CHAGAS LEAL.
Recebida a inicial foi determinada a citação dos requeridos.
Verifico que o ofício de ID 197392983 reporta a informação de cumprimento da carta precatória de citação do requerido MATHEUS CHAGAS LEAL.
Lado outro, verifico que a parte autora ainda não promoveu a regularização do polo passivo em vista do óbito da parte ré Manuel Bernardino de Souza Neto.
Assim, intime-se a parte autora para que, no derradeiro prazo de 15 dias, cumpra a determinação de ID 192661913. À diligente Secretaria para que certifique quais réus já foram citados e quais já apresentaram contestação.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
11/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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12/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703324-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE ESTRELA MARQUES REU: WALTIMAR BERNARDINO CHAGAS, DEIVIMAR BERNARDINO CHAGAS DA SILVA, DINORA BERNARDINO CHAGAS, MANUEL BERNARDINO DE SOUZA NETO, PATRICIA DAS CHAGAS SOUSA, ANA KARINE BERNARDINO CHAGAS, EMANOEL LUCAS BERNARDINO, MATHEUS CHAGAS LEAL, LUIZ FELIPE CHAGAS LEAL DECISÃO Segundo o disposto no art. 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.
No caso concreto, consta a informação do óbito da parte ré Manuel Bernardino de Souza Neto.
Desse modo, determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que a parte autora atenda ao dispositivo legal e promova a habilitação do espólio ou dos herdeiros.
Para tanto, deve a autora juntar a certidão de óbito da parte falecida e informar se há inventário ou arrolamento em curso, sob pena de extinção.
Caso haja inventário em curso, deverá promover a habilitação do espólio.
Em caso negativo, deverá habilitar os herdeiros, indicando a qualificação completa. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
09/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:41
Outras decisões
-
04/04/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
04/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703324-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE ESTRELA MARQUES REU: WALTIMAR BERNARDINO CHAGAS, DEIVIMAR BERNARDINO CHAGAS DA SILVA, DINORA BERNARDINO CHAGAS, MANUEL BERNARDINO DE SOUZA NETO, PATRICIA DAS CHAGAS SOUSA, ANA KARINE BERNARDINO CHAGAS, EMANOEL LUCAS BERNARDINO, MATHEUS CHAGAS LEAL, LUIZ FELIPE CHAGAS LEAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes WALTIMAR BERNARDINO CHAGAS, DEIVIMAR BERNARDINO CHAGAS DA SILVA, DINORA BERNARDINO CHAGAS, PATRICIA DAS CHAGAS SOUSA, ANA KARINE BERNARDINO CHAGAS, EMANOEL LUCAS BERNARDINO, MATHEUS CHAGAS LEAL e LUIZ FELIPE CHAGAS LEAL apresentaram contestação.
Certifico e dou fé, outrossim, que conforme documento de ID 174672216, o AR de ID 152380148 para a parte MANUEL BERNARDINO DE SOUZA NETO retornou com a observação: "FALECIDO", informação esta que pode ser confirmada pela pesquisa INFOSEG de ID 165517437.
De ordem, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024, às 17:32:18.
JAQUELINE BARBOSA MENESES Servidor Geral -
26/03/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 12:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos: 0703324-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE ESTRELA MARQUES REU: WALTIMAR BERNARDINO CHAGAS, DEIVIMAR BERNARDINO CHAGAS DA SILVA, DINORA BERNARDINO CHAGAS, MANUEL BERNARDINO DE SOUZA NETO, PATRICIA DAS CHAGAS SOUSA, ANA KARINE BERNARDINO CHAGAS, EMANOEL LUCAS BERNARDINO, MATHEUS CHAGAS LEAL, LUIZ FELIPE CHAGAS LEAL CERTIDÃO Fica a parte autora intimada acerca da expedição da carta precatória, a qual foi assinada eletronicamente e pode ser impressa diretamente pelo advogado, fica ainda intimado a realizar a comprovação da distribuição da referida carta nesses autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024, às 17:51:01.
JAQUELINE BARBOSA MENESES Servidor Geral -
18/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:00
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0703324-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE ESTRELA MARQUES REU: WALTIMAR BERNARDINO CHAGAS, DEIVIMAR BERNARDINO CHAGAS DA SILVA, DINORA BERNARDINO CHAGAS, MANUEL BERNARDINO DE SOUZA NETO, PATRICIA DAS CHAGAS SOUSA, ANA KARINE BERNARDINO CHAGAS, EMANOEL LUCAS BERNARDINO, MATHEUS CHAGAS LEAL, LUIZ FELIPE CHAGAS LEAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei a CARTA PRECATÓRIA NÃO CUMPRIDA.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do retorno da precatória e documentos ora juntados, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024, às 16:23:12.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
28/02/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 18:08
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de DINORA BERNARDINO CHAGAS em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2024 18:59
Recebidos os autos
-
28/01/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/01/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0703324-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE ESTRELA MARQUES REU: WALTIMAR BERNARDINO CHAGAS, DEIVIMAR BERNARDINO CHAGAS DA SILVA, DINORA BERNARDINO CHAGAS, MANUEL BERNARDINO DE SOUZA NETO, PATRICIA DAS CHAGAS SOUSA, ANA KARINE BERNARDINO CHAGAS, EMANOEL LUCAS BERNARDINO, MATHEUS CHAGAS LEAL, LUIZ FELIPE CHAGAS LEAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei a CARTA PRECATÓRIA NÃO CUMPRIDA.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do retorno da precatória e documentos ora juntados, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024, às 18:09:58.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
16/01/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 10:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/11/2023 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIA JOSE ESTRELA MARQUES em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE ESTRELA MARQUES em 20/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:19
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:43
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 16:43
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 02:24
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703324-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE ESTRELA MARQUES REU: WALTIMAR BERNARDINO CHAGAS, DEIVIMAR BERNARDINO CHAGAS DA SILVA, DINORA BERNARDINO CHAGAS, MANUEL BERNARDINO DE SOUZA NETO, PATRICIA DAS CHAGAS SOUSA, ANA KARINE BERNARDINO CHAGAS, EMANOEL LUCAS BERNARDINO, MATHEUS CHAGAS LEAL, LUIZ FELIPE CHAGAS LEAL DESPACHO Tendo em vista o deferimento do benefício da justiça gratuita à autora, expeçam-se as cartas precatórias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
25/09/2023 09:48
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de ANA KARINE BERNARDINO CHAGAS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de PATRICIA DAS CHAGAS SOUSA em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 00:42
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE ESTRELA MARQUES em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/08/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/08/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2023 05:28
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/08/2023 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2023 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2023 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703324-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE ESTRELA MARQUES REU: WALTIMAR BERNARDINO CHAGAS, DEIVIMAR BERNARDINO CHAGAS DA SILVA, DINORA BERNARDINO CHAGAS, MANUEL BERNARDINO DE SOUZA NETO, PATRICIA DAS CHAGAS SOUSA, ANA KARINE BERNARDINO CHAGAS, EMANOEL LUCAS BERNARDINO, MATHEUS CHAGAS LEAL, LUIZ FELIPE CHAGAS LEAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foram expedidos AR's/MP's para as partes MANUEL BERNARDINO DE SOUZA NETO, PATRICIA DAS CHAGAS SOUSA, ANA KARINE BERNARDINO CHAGAS, EMANOEL LUCAS BERNARDINO e MATHEUS CHAGAS LEAL, nos endereços indicados pela parte autora na petição de ID. 166844206.
De ordem, aguarde-se o retorno dos AR's. 1.
A expedição de Carta Precatória é um instrumento utilizado para a localização das partes, quando necessário.
Todavia, seu resultado frequentemente é infrutífero, demandando lapso temporal considerável.
De outro lado, a utilização prévia de aplicativo de mensagens, como o Whatsapp, tem a possibilidade de realizar a citação de forma significativamente mais rápida, em atendimento aos princípios da celeridade, da economia processual, da duração razoável do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, evitando a expedição de diversos mandados postais e por oficiais de justiça.
Sob a perspectiva da parte requerida, constitui um meio adicional para que tenha conhecimento efetivo do processo (citação real e pessoal) e possa, caso deseje, realizar a defesa de seus interesses e direitos, em consonância com os princípios do contraditório e da ampla defesa, reduzindo a possibilidade de citação ficta.
Ademais, a via eletrônica não resulta em qualquer prejuízo à parte demandada (princípio do prejuízo ou do pas de nullité sans grief).
Tal a medida possui amparo na Portaria GC 155/2020 e na Portaria Conjunta 52/2020, ambas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, bem como pela Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Assim, informe a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, número de celular das partes WALTIMAR BERNARDINO CHAGAS, DEIVIMAR BERNARDINO CHAGAS DA SILVA, DINORA BERNARDINO CHAGAS e LUIZ FELIPE CHAGAS LEAL com aplicativo de mensagens para que seja realizada a tentativa de citação.
Cumprido a determinação, diligencie-se. 2.
Se inviável (por não haver número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagem) ou infrutífera (realizada a tentativa sem êxito), proceda-se: Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, bem como do art. 260, do CPC, fica a parte AUTORA intimada a recolher as custas de distribuição e de eventuais diligências de deslocamento do Oficial de Justiça no JUÍZO DEPRECADO, e comprovar neste Juízo o seu pagamento para possibilitar a expedição da Carta Precatória e seu envio pelo malote digital, no prazo de 15 dias úteis, e inserir neste Processo, via sistema, EM UM ÚNICO ARQUIVO, as seguintes peças (na ordem descrita) (rol exemplificativo): EM TODOS os casos deverá a parte inserir a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento realizado no JUÍZO DEPRECADO, OU, no caso de beneficiário de justiça gratuita, a decisão que deferiu o benefício. a) se a finalidade for a citação: petição inicial, emendas, procuração, despacho inicial, decisão que determinou a expedição da precatória; b) se a finalidade for a intimação: petição inicial, emendas, procuração, despacho inicial, sentença, planilha atualizada do débito, decisão que determinou início do cumprimento de sentença e certidão que determinou a expedição da precatória; c) se a finalidade for penhora e avaliação: petição inicial, procuração, cálculo, título ou sentença, despacho inicial, termo de penhora e decisão que determinou a expedição da precatória; d) se a finalidade for de oitiva de testemunha: petição inicial, procuração das partes, despacho inicial, rol das testemunhas e decisão que determinou a oitiva, quesitos.
Os documentos deverão estar no formato RETRATO (vertical), A4 (210x297mm), gravados em UM ÚNICO ARQUIVO PDF, com NO MÁXIMO 2Mb de tamanho total.
A não comprovação no prazo designado será entendida como desistência da diligência.
Após o cumprimento, nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, remeta os autos para expedição de Carta Precatória.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023, às 16:20:39.
JAQUELINE BARBOSA MENESES Servidor Geral -
02/08/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 14:28
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
29/05/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE ESTRELA MARQUES em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
12/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 16:07
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2023 16:07
Desentranhado o documento
-
25/04/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2023 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2023 04:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/03/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/03/2023 05:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/03/2023 05:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/03/2023 05:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/02/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 03:56
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 16:25
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:25
Outras decisões
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16/02/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/02/2023 11:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 19:37
Recebidos os autos
-
06/02/2023 19:37
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/02/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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