TJDFT - 0709942-17.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 17:52
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 14:26
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH GOMES DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de EDLENE BASTOS PEREIRA DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:55
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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03/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha (Id. 168610810, pp. 01/02), adjudicando-se o automóvel I/GM Classic Spirit, ano de fabricação/modelo 2008/2008, placa JHI7953, cor bege, Renavam *09.***.*53-69 em favor de Edlene Bastos Pereira da Silva (RG n. 1288167 SSP/DF e CPF n. *12.***.*76-00), ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como os bens móveis com restrição financeira.Sem custas, uma vez que a postulante é beneficiária da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
A presente sentença possui força de formal de partilha e/ou de carta de adjudicação. -
29/09/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:06
Homologada a Transação
-
08/09/2023 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
08/09/2023 17:25
Remetidos os Autos (substituto legal) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
08/09/2023 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2023 00:29
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
01/09/2023 16:27
Remetidos os Autos (substituto legal) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
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01/09/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709942-17.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: EDLENE BASTOS PEREIRA DA SILVA HERDEIRO: MARIA NAZARETH GOMES DA SILVA INVENTARIADO(A): PAULO LOURENCO DA SILVA DESPACHO Em face da dualidade em uso de interfaces do PJE, e não havendo qualquer alerta ou etiqueta, principalmente na interface nova do PJE (usualmente usada por este Juiz) quanto à suspeição anteriormente declarada, apôs-se, na presente data, etiqueta respectiva, a fim de evitar a atuação deste Juiz no presente processo.
Diante do despacho (Id. 169302221), esclarece-se que a circunstância que ensejou a declaração de suspeição (Id. 127687232) persiste.
Isto posto, registra-se a nulidade do despacho prolatado (Id. 167550557), cabendo, contudo, à Substituta legal, a seu critério, a revogação do ato e/ou a conservação de seus efeitos.
Remetam-se os autos à Substituta legal.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
31/08/2023 10:41
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/08/2023 19:21
Recebidos os autos
-
24/08/2023 19:21
Recebidos os autos
-
24/08/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/08/2023 16:15
Remetidos os Autos (substituto legal) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
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16/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:40
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709942-17.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: EDLENE BASTOS PEREIRA DA SILVA HERDEIRO: MARIA NAZARETH GOMES DA SILVA INVENTARIADO(A): PAULO LOURENCO DA SILVA DESPACHO As determinações indicadas ao Id. 161207889 não foram devidamente cumpridas.
Isto posto, intime-se a parte inventariante para juntar novo esboço de partilha, com a qualificação completa do(a)(s) meeiro(a)(s), do(a)(s) herdeiro(a)(s), da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro(a), bem como a discriminação de todos bens que compõem o acervo sucessório, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
03/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 19:25
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:25
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
19/06/2023 13:49
Remetidos os Autos (substituto legal) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
13/04/2023 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/04/2023 16:28
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/04/2023 08:12
Recebidos os autos
-
11/04/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
16/03/2023 13:43
Recebidos os autos
-
16/03/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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09/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 10:20
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:20
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
15/02/2023 18:27
Remetidos os Autos (substituto legal) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
28/01/2023 14:44
Recebidos os autos
-
27/01/2023 09:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/01/2023 09:14
Remetidos os Autos (substituto legal) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
11/01/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/01/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
13/12/2022 17:12
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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29/11/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 11:49
Recebidos os autos
-
07/11/2022 11:49
Recebidos os autos
-
07/11/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/10/2022 16:27
Remetidos os Autos (substituto legal) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
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02/09/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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02/09/2022 17:12
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 02:22
Publicado Despacho em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 11:10
Recebidos os autos
-
18/08/2022 11:10
Recebidos os autos
-
18/08/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/08/2022 17:43
Remetidos os Autos (substituto legal) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
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26/07/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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26/07/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 17:51
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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27/06/2022 15:11
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:11
Recebidos os autos
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27/06/2022 15:11
Decisão interlocutória - recebido
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24/06/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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24/06/2022 12:47
Remetidos os Autos (substituto legal) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
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17/06/2022 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
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16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 10:54
Recebidos os autos
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14/06/2022 10:54
Outras decisões
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08/06/2022 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/06/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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