TJDFT - 0709685-49.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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17/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:36
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709685-49.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DIEGO OLIVEIRA DIAS DE MELO - CPF/CNPJ: *22.***.*81-65, LUCAS ARAUJO DE MELO - CPF/CNPJ: *31.***.*88-11, ADELINA MENDES ARAUJO DE MELO - CPF/CNPJ: *44.***.*70-30 e ALESSANDRA ALVES DA SILVA COSTA - CPF/CNPJ: *35.***.*65-04, MOZAR BEZERRA DE MELO - CPF/CNPJ: *82.***.*65-00, DESPACHO Antes de determinar a avaliação do bem imóvel situado no Condomínio Nova Diguineia 3, conjunto 10, lote 14A, Sobradinho/DF, necessária a apresentação de sua escritura de matrícula, a qual fora anteriormente dispensada em razão da possibilidade de partilha dos direitos aquisitivos sobre o bem, conforme o contrato de compra e venda particular juntado no ID 133969218.
No entanto, para proceder à alienação do bem, necessária a juntada da referida matrícula.
Intime-se a inventariante para que a forneça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/08/2025 16:14
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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26/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:53
Outras decisões
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23/07/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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22/07/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2025 10:07
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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05/07/2025 08:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ALESSANDRA ALVES DA SILVA COSTA em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/06/2025 16:37
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:37
Indeferido o pedido de ALESSANDRA ALVES DA SILVA COSTA - CPF: *35.***.*65-04 (INVENTARIANTE)
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05/06/2025 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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04/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:14
Recebidos os autos
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04/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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02/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709685-49.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DIEGO OLIVEIRA DIAS DE MELO HERDEIRO: LUCAS ARAUJO DE MELO REPRESENTANTE LEGAL: ADELINA MENDES ARAUJO DE MELO MEEIRO: ALESSANDRA ALVES DA SILVA COSTA INVENTARIADO(A): MOZAR BEZERRA DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inventariante formulou pedido de suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias no ID 228412039, sob o argumento de que os herdeiros não possuem os recursos necessários para quitar os débitos do espólio.
O herdeiro Lucas não se opôs ao pedido, nos termos do ID 228681540.
No mesmo sentido, o Ministério Público também não se opôs à suspensão do feito, conforme manifestação de ID 229413176.
Diante disso, inicialmente suspendo o curso do processo pelo prazo de 02 (dois) meses corridos, por considerar que o prazo inicialmente pleiteado (90 dias) é por demais extenso.
Findo prazo, caso seja necessária a concessão de mais tempo, analisarei a pertinência de nova suspensão.
Transcorrido o prazo, intime-se a inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/03/2025 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/03/2025 17:31
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/03/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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18/03/2025 11:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:16
Recebidos os autos
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11/03/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:54
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 23:56
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709685-49.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DIEGO OLIVEIRA DIAS DE MELO - CPF/CNPJ: *22.***.*81-65, LUCAS ARAUJO DE MELO - CPF/CNPJ: *31.***.*88-11, ADELINA MENDES ARAUJO DE MELO - CPF/CNPJ: *44.***.*70-30 e ALESSANDRA ALVES DA SILVA COSTA - CPF/CNPJ: *35.***.*65-04, MOZAR BEZERRA DE MELO - CPF/CNPJ: *82.***.*65-00, DESPACHO Diante do contido no ID 221095000, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias à inventariante, para o cumprimento da decisão de ID 218417099.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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16/12/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
1.
Da baixa da Microempresa Individual No ID 216481974, a inventariante havia requerido autorização para proceder à baixa da microempresa individual MOZAR BEZERRA DE MELO CONTABILIDADE – ME, CNPJ 07.***.***/0001-87.
As partes, instadas a se manifestar acerca do documento jungido no ID 213814640, nada disseram.
Verifico que o CNPJ encontra-se ativo (ID 196217558), porém restou comprovado nos autos a inexistência de saldo bancário nas contas da empresa (ID 143460927).
Diante do exposto, defiro o pedido formulado no ID 216481974 e confiro FORÇA DE ALVARÁ para que a inventariante, ALESSANDRA ALVES DA SILVA COSTA, CPF acima transcrito, proceda parente a Junta Comercial do Distrito Federal para formalizar a baixa da empresa MOZAR BEZERRA DE MELO CONTABILIDADE – ME, CNPJ 07.***.***/0001-87, de titularidade do falecido, MOZAR BEZERRA DE MELO, CPF acima transcrito.
Confiro força de alvará a esta decisão. 2.
Do pagamento de débitos e do prosseguimento do feito Nos termos do art. 192 do Código Tributário Nacional, “nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas”.
Constatada a existência de débitos em nome do espólio (ID 213814641), intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, liste os débitos do espólio e forneça plano para o seu pagamento.
Acerca da motocicleta, o documento de ID 214002305 demonstra que o bem está com a situação baixada, devendo, assim, ser excluído do rol dos bens a partilhar.
Intimem-se as partes, para ciência.
Publique-se. -
23/11/2024 07:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/11/2024 17:18
Recebidos os autos
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22/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:18
Deferido o pedido de ALESSANDRA ALVES DA SILVA COSTA - CPF: *35.***.*65-04 (INVENTARIANTE).
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21/11/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de LUCAS ARAUJO DE MELO em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/11/2024 01:20
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709685-49.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DIEGO OLIVEIRA DIAS DE MELO - CPF/CNPJ: *22.***.*81-65, LUCAS ARAUJO DE MELO - CPF/CNPJ: *31.***.*88-11, ADELINA MENDES ARAUJO DE MELO - CPF/CNPJ: *44.***.*70-30 e ALESSANDRA ALVES DA SILVA COSTA - CPF/CNPJ: *35.***.*65-04, MOZAR BEZERRA DE MELO - CPF/CNPJ: *82.***.*65-00, DESPACHO Das petições de ID’s 213814636 e 214002304 e da documentação que as acompanha, garanta-se vista ao Ministério Público.
Ao herdeiro Lucas, garanta-se vista do documento lançado no ID 214002305.
Prazo comum de 10 (dez) dias.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/10/2024 11:09
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de LUCAS ARAUJO DE MELO em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:03
Recebidos os autos
-
09/10/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALESSANDRA ALVES DA SILVA COSTA em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709685-49.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DIEGO OLIVEIRA DIAS DE MELO - CPF/CNPJ: *22.***.*81-65, LUCAS ARAUJO DE MELO - CPF/CNPJ: *31.***.*88-11, ADELINA MENDES ARAUJO DE MELO - CPF/CNPJ: *44.***.*70-30 e ALESSANDRA ALVES DA SILVA COSTA - CPF/CNPJ: *35.***.*65-04, MOZAR BEZERRA DE MELO - CPF/CNPJ: *82.***.*65-00, DESPACHO Determinada a intimação pessoal da inventariante para o cumprimento do determinado na decisão de ID 199046719, a diligência restou infrutífera, haja vista que os dados relativos ao endereço não foram suficientes para a conclusão da empreitada (ID 211244293).
Na Carta de Intimação expedida no ID 207947058, verifica-se que o endereço de Alessandra constou como “Condomínio Colina Nova Diguinea, Conjunto 10, Lote 14, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73017-016”.
Ocorre que, na petição de ID 126493181, p. 4, foi informado o endereço “Condomínio Nova Colina, Diguinea 03, conjunto 10, casa 14, Sobradinho/DF, CEP: 73270-135”, o qual deverá ser utilizado para o cumprimento da diligência.
Nesse sentido, determino nova expedição de Carta de Intimação (Ecarta) no seguinte endereço: “Condomínio Nova Colina, Diguinea 03, conjunto 10, casa 14, Sobradinho/DF, CEP: 73270-135”.
No prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo advogado constituído, a inventariante deverá promover o regular andamento ao processo, sob pena de remoção do encargo, conforme despacho de ID 205377637.
Caso o AR expedido retorne sem o cumprimento, autorizo, desde já, a expedição de mandado para a intimação pessoal via Oficial(a) de Justiça.
Determino, ademais, a intimação da parte via DJe.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/09/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 14:17
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 12:38
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/09/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 07:39
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/08/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/08/2024 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 08:18
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ALESSANDRA ALVES DA SILVA COSTA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ALESSANDRA ALVES DA SILVA COSTA em 14/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709685-49.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DIEGO OLIVEIRA DIAS DE MELO - CPF/CNPJ: *22.***.*81-65, LUCAS ARAUJO DE MELO - CPF/CNPJ: *31.***.*88-11, ADELINA MENDES ARAUJO DE MELO - CPF/CNPJ: *44.***.*70-30 e ALESSANDRA ALVES DA SILVA COSTA - CPF/CNPJ: *35.***.*65-04, MOZAR BEZERRA DE MELO - CPF/CNPJ: *82.***.*65-00, DESPACHO Através da petição de ID 202466310, a inventariante solicitou a concessão de prazo para o cumprimento do exigido por este juízo, consoante decisão de ID 199046719.
Este juízo acolheu o pedido e garantiu novo prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento.
Todavia, mencionado prazo transcorreu sem manifestação da inventariante.
Nestes termos, intime-se a inventariante para que cumpra o determinado através da decisão de ID 199046719, sob pena de ser removida do encargo da inventariança.
Publique-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/07/2024 06:08
Decorrido prazo de ALESSANDRA ALVES DA SILVA COSTA em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:35
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709685-49.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DIEGO OLIVEIRA DIAS DE MELO - CPF/CNPJ: *22.***.*81-65, LUCAS ARAUJO DE MELO - CPF/CNPJ: *31.***.*88-11, ADELINA MENDES ARAUJO DE MELO - CPF/CNPJ: *44.***.*70-30 e ALESSANDRA ALVES DA SILVA COSTA - CPF/CNPJ: *35.***.*65-04, MOZAR BEZERRA DE MELO - CPF/CNPJ: *82.***.*65-00, DESPACHO Considerando a justificativa apresentada na petição ID 202466310, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante cumpra o determinado através da decisão de ID 199046719.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 13:03
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:03
Deferido o pedido de LUCAS ARAUJO DE MELO - CPF: *31.***.*88-11 (HERDEIRO).
-
06/06/2024 13:03
Concedida a gratuidade da justiça a MOZAR BEZERRA DE MELO - CPF: *82.***.*65-00 (INVENTARIADO(A)).
-
04/06/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/06/2024 07:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 11:08
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/05/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:20
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
15/04/2024 14:20
Outras decisões
-
10/04/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo PJe: 0709685-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DIEGO OLIVEIRA DIAS DE MELO HERDEIRO: LUCAS ARAUJO DE MELO REPRESENTANTE LEGAL: ADELINA MENDES ARAUJO DE MELO MEEIRO: ALESSANDRA ALVES DA SILVA COSTA INVENTARIADO(A): MOZAR BEZERRA DE MELO PORTARIA-INTIMAÇÃO Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 133898056 e a cota do Ministério Publico de ID 190017924 - Port. nº 01/2021,deste Juízo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo.
Brasília-DF, 14 de março de 2024, 16:48:51 GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral -
14/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 19:51
Juntada de Petição de impugnação
-
12/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:21
Decorrido prazo de LUCAS ARAUJO DE MELO em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo PJe: 0709685-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DIEGO OLIVEIRA DIAS DE MELO HERDEIRO: LUCAS ARAUJO DE MELO REPRESENTANTE LEGAL: ADELINA MENDES ARAUJO DE MELO MEEIRO: ALESSANDRA ALVES DA SILVA COSTA INVENTARIADO(A): MOZAR BEZERRA DE MELO PORTARIA-INTIMAÇÃO Nesta data, fica o herdeiro INTIMADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação às primeiras declarações e documentos apresentados - Port. nº 01/2021,deste Juízo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo.
Brasília-DF, 15 de fevereiro de 2024, 14:14:09 GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral -
15/02/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:32
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:32
Indeferido o pedido de ALESSANDRA ALVES DA SILVA COSTA - CPF: *35.***.*65-04 (INVENTARIANTE)
-
12/12/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/12/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:34
Indeferido o pedido de DIEGO OLIVEIRA DIAS DE MELO - CPF: *22.***.*81-65 (REQUERENTE)
-
23/10/2023 15:34
Recebida a emenda à inicial
-
18/10/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/10/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 13:10
Expedição de Carta.
-
23/09/2023 03:38
Decorrido prazo de DIEGO OLIVEIRA DIAS DE MELO em 22/09/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte REQUERENTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se a parte REQUERENTE (por sistema, AR, Mandado e-mail, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
31/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 01:24
Decorrido prazo de DIEGO OLIVEIRA DIAS DE MELO em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:23
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/07/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de ALESSANDRA ALVES DA SILVA COSTA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de DIEGO OLIVEIRA DIAS DE MELO em 09/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:43
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/04/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
24/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
23/03/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 09:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2023 14:37
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:37
Outras decisões
-
21/03/2023 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2023 14:37
Deferido em parte o pedido de ADELINA MENDES ARAUJO DE MELO - CPF: *44.***.*70-30 (HERDEIRO) e LUCAS ARAUJO DE MELO - CPF: *31.***.*88-11 (HERDEIRO)
-
21/03/2023 14:37
Deferido o pedido de DIEGO OLIVEIRA DIAS DE MELO - CPF: *22.***.*81-65 (REQUERENTE) e ALESSANDRA ALVES DA SILVA COSTA - CPF: *35.***.*65-04 (MEEIRO).
-
14/03/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/03/2023 09:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 19:00
Juntada de portaria
-
14/02/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:01
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
09/02/2023 01:01
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
08/02/2023 03:19
Decorrido prazo de LUCAS ARAUJO DE MELO em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:19
Decorrido prazo de ADELINA MENDES ARAUJO DE MELO em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
30/01/2023 18:05
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
23/01/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 14:54
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 10:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
20/12/2022 01:05
Decorrido prazo de ADELINA MENDES ARAUJO DE MELO em 19/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 02:35
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
13/12/2022 02:35
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
13/12/2022 02:35
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
06/12/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:16
Recebidos os autos
-
02/12/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 06:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de ADELINA MENDES ARAUJO DE MELO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:39
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
24/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 13:31
Expedição de Ofício.
-
03/10/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:27
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
21/09/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 15:00
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 08:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
12/09/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 14:02
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 09:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
17/08/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 07:46
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 15:26
Expedição de Carta.
-
26/07/2022 18:45
Juntada de portaria
-
24/07/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 14:09
Juntada de portaria
-
21/07/2022 14:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/07/2022 16:42
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
08/07/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 12:07
Expedição de Carta.
-
05/07/2022 14:27
Recebidos os autos
-
05/07/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/06/2022 08:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:59
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 08:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
01/06/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 18:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2022 00:09
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
17/05/2022 11:28
Recebidos os autos
-
17/05/2022 11:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2022 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
29/04/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 11:22
Recebidos os autos
-
26/04/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 07:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
12/04/2022 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2022 00:56
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
25/03/2022 13:59
Recebidos os autos
-
25/03/2022 13:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/03/2022 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
25/03/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 16:54
Recebidos os autos
-
22/03/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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