TJDFT - 0707674-59.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:13
Determinado o arquivamento
-
17/10/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707674-59.2023.8.07.0018 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: MANOEL VIEIRA DA PAZ FILHO e outros Requerido: FERNANDO VILAS BOAS CERTIDÃO Ficam as partes intimadas da diligência ID 214226183.
Após, os autos serão enviados conclusos para eventual análise de determinação de arquivamento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
15/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 21:12
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 14:57
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JORGE MOREIRA DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de VALMIR CAMARDA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JOSINA FRANCISCO RIBEIRO em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA PEREIRA BARBOSA VIEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para declarar que MANOEL VIEIRA DA PAZ FILHO(*53.***.*93-68) e MARCIA APARECIDA PEREIRA BARBOSA VIEIRA(*88.***.*27-04), são proprietários do imóvel situado na Rua Pará, Quadra 15, Casa 02, Setor Tradicional, Planaltina-DF, conforme memorial descritivo acostado aos autos.
Expeça-se o mandado para o registro público da propriedade ora declarada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, posto que não houve resistência efetiva, sendo o presente um processo necessário. -
12/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:49
Julgado procedente o pedido
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06/08/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/08/2024 19:46
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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02/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA PEREIRA BARBOSA VIEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707674-59.2023.8.07.0018 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: MANOEL VIEIRA DA PAZ FILHO e outros Requerido: FERNANDO VILAS BOAS CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva sob ID 203141212.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, inclusive expressamente quanto a eventuais preliminares suscitadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
08/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:45
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA PEREIRA BARBOSA VIEIRA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:45
Decorrido prazo de VALMIR CAMARDA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:45
Decorrido prazo de JOSINA FRANCISCO RIBEIRO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:45
Decorrido prazo de JORGE MOREIRA DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:45
Decorrido prazo de FERNANDO VILAS BOAS em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:31
Decorrido prazo de MANOEL VIEIRA DA PAZ FILHO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 26/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:39
Decorrido prazo de FERNANDO VILAS BOAS em 07/05/2024 23:59.
-
27/03/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de JORGE MOREIRA DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSINA FRANCISCO RIBEIRO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de VALMIR CAMARDA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de FERNANDO VILAS BOAS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA PEREIRA BARBOSA VIEIRA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MANOEL VIEIRA DA PAZ FILHO em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:01
Publicado Edital em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de VALMIR CAMARDA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de MANOEL VIEIRA DA PAZ FILHO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de JORGE MOREIRA DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de FERNANDO VILAS BOAS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de JOSINA FRANCISCO RIBEIRO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Brasília EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de conhecimento de 20 dias) O Doutor CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de USUCAPIÃO, processo nº 0707674-59.2023.8.07.0018, distribuída em 03/07/2023 17:50:13, movida por MANOEL VIEIRA DA PAZ FILHO e outros, em face de FERNANDO VILAS BOAS, que tem por objeto o reconhecimento do usucapião referente ao imóvel situado na Rua Pará, Quadra 15, Casa 02, Setor Tradicional, Planaltina, Brasília - DF, CEP: 73.330-064,, e por este edital CITA FERNANDO VILAS BOAS, que se encontra em lugar incerto e não sabido, sobre o conteúdo da presente ação.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital.
Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceito(s) pelo(s) requerido(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo autor(es).
Tudo conforme determinação judicial de ID 188702022 do MM.
Juiz nos seguintes termos: "(...)Verifico que a hipótese dos autos reúne os requisitos estabelecidos no art. 257 do CPC, razão porque defiro a citação por edital do único requerido Fernando Vilas Boas com prazo de 20 dias.
Expeça-se edital.
Decorrido o prazo do edital, à Defensoria Pública, na qualidade de Curadoria Especial dos ausentes.
Id 164229721.
Descadastre-se o MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 18:10:01.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito" E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e certificado nos autos, nos termos do parágrafo único do artigo 66 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Circunscrição de Brasília, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas.
BRASÍLIA-DF, 7 de março de 2024 13:48:50.
Eu, Vanusa Ferreira de Araujo, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
VANUSA FERREIRA DE ARAUJO Diretora de Secretaria -
11/03/2024 19:33
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 21:59
Expedição de Edital.
-
07/03/2024 03:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707674-59.2023.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Ordinária (10459) Requerente: MANOEL VIEIRA DA PAZ FILHO e outros Requerido: VALMIR CAMARDA e outros DESPACHO Retifique-se a autuação, vez que parte requerida é apenas Fernando Vilas Boas, enquanto os demais são confinantes.
Anote-se.
Verifico que a hipótese dos autos reúne os requisitos estabelecidos no art. 257 do CPC, razão porque defiro a citação por edital do único requerido Fernando Vilas Boas com prazo de 20 dias.
Expeça-se edital.
Decorrido o prazo do edital, à Defensoria Pública, na qualidade de Curadoria Especial dos ausentes.
Id 164229721.
Descadastre-se o MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 18:10:01.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
04/03/2024 20:13
Recebidos os autos
-
04/03/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/03/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 07:38
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707674-59.2023.8.07.0018 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: MANOEL VIEIRA DA PAZ FILHO e outros Requerido: VALMIR CAMARDA e outros CERTIDÃO Certifico que a diligência referente ao mandado de ID 187439075 retornou sem cumprimento.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s).
Oficial(ais) de Justiça.
Prazo: 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
22/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2024 03:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 04:45
Decorrido prazo de MANOEL VIEIRA DA PAZ FILHO em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de MANOEL VIEIRA DA PAZ FILHO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:07
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707674-59.2023.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Ordinária (10459) Requerente: MANOEL VIEIRA DA PAZ FILHO e outros Requerido: VALMIR CAMARDA e outros DESPACHO Revendo os autos testifica-se a ocorrência de alguns entraves para a conformação do polo passivo diante da falta de elementos corretos para a consecução da angulação processual; não por outro motivo foi oportunizada a emenda à inicial (ID 164095935).
Apesar de já envidados esforços para a realização das citações, somente agora, na peça de ID 184493193, o autor informa que "Wanderley Moreira" é um apelido de "Jorge Moreira dos Santos" e finaliza requerendo a citação deste.
Defiro o pedido de citação de Jorge Moreira dos Santos.
Atentando-se aos dados trazidos na petição de ID 184493193, expeça-se mandado de citação.
Exclua-se "Wanderley Moreira" do polo passivo da demanda.
Certifique-se.
Considerando que a citação é ato formal e de liturgia processual típica, havendo inclusive grau de preferência entre suas modalidades, pois se revela premente para o exercício da ampla defesa e do contraditório, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital de FERNANDO VILAS BOAS; sobretudo por não terem se esgotado todos os meios para a realização da citação regular.
Intime-se a parte autora para ciência e manifestações oportunas sobre o teor do expediente de ID 179946312.
Deixo consignado que doravante a parte deve atentar para a correção dos elementos trazidos aos autos para evitar o desperdício de energia processual.
Sem prejuízo, defiro a consulta a outros sistemas na busca de endereços atuais de FERNANDO VILAS BOAS.
Em tempo, observo que há outro procedimento de usucapião em trâmite neste Juízo com a mesma parte autora.
Vejo que os presentes autos trata do imóvel localizado no ST TRADICIONAL QD 15 RUA PARA LT 2 (ID 164084212).
Por sua vez, os autos 707670-22 veiculam a usucapião do imóvel situado ST TRADICIONAL QD 15 RUA PARA LT 1-A.
São lotes contíguos havendo documento atestando a ocorrência de desmembramento do Lote 1 pela Administração (ID 164062477, ID 164062493 e ID 164062486 dos autos 707670-22).
Assim, a fim de evitar tumulto processual ou risco de prolação de decisões antagônicas, proceda-se ao apensamento dos autos 707670-22.
Certifique-se.
Cumpridas todas as determinações acima consignadas e certificado os procedimentos adotados, volvam os autos conclusos para nova pesquisa nos sistemas quanto a FERNANDO VILAS BOAS.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024 17:21:20.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
25/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:32
Apensado ao processo #Oculto#
-
25/01/2024 15:20
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/01/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2023 14:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/12/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:29
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/11/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de MANOEL VIEIRA DA PAZ FILHO em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:55
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:08
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
04/11/2023 04:21
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/10/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 03:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 03:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 03:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 19:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:27
Publicado Edital em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Brasília EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de conhecimento de 20 dias) O Doutor CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de USUCAPIÃO, processo nº 0707674-59.2023.8.07.0018, distribuída em 03/07/2023 17:50:13, movida por MANOEL VIEIRA DA PAZ FILHO e outros, em face de VALMIR CAMARDA e outros, que tem por objeto o reconhecimento do usucapião referente ao imóvel situado na Rua Pará, Quadra 15, Casa 02, Setor Tradicional, Planaltina, Brasília - DF, CEP: 73.330-064, e por este edital CITA EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, sobre o conteúdo da presente ação.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital.
Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceito(s) pelo(s) requerido(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo autor(es).
Tudo conforme determinação judicial de ID 169733097 do MM.
Juiz nos seguintes termos: "Recebo a emenda de ID nº 168924069.
Citem-se o réu FERNANDO VILAS BOAS e os confinantes, para resposta em quinze dias.
Cite-se a União a para ciência da lide.
Observo que o Distrito Federal, Terracap e Ministério Público já manifestestaram o desinteresse quanto ao presente feito (ID's nºs 166969269, 164761814 e 164229721), portanto desnecessária nova citação/intimação.
Publique-se edital, com prazo de conhecimento de vinte dias, para a citação de eventuais terceiros interessados.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023 15:02:07.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito" E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e certificado nos autos, nos termos do parágrafo único do artigo 66 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Circunscrição de Brasília, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas.
BRASÍLIA-DF, 1 de setembro de 2023 11:23:54.
Eu, Vanusa Ferreira de Araujo, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
VANUSA FERREIRA DE ARAUJO Diretora de Secretaria -
04/09/2023 18:03
Expedição de Edital.
-
25/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:16
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:16
Outras decisões
-
18/08/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/08/2023 12:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707674-59.2023.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Ordinária (10459) Requerente: MANOEL VIEIRA DA PAZ FILHO e outros Requerido: VALMIR CAMARDA e outros DESPACHO Id 167113603.
Aguarde-se por trinta dias, vez que defiro o pedido de dilação do prazo formulado pela parte autora.
Id 166969269.
Exclua-se o Distrito Federal por ausência de interesse.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023 11:47:50.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
01/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/07/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MANOEL VIEIRA DA PAZ FILHO em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/07/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 19:35
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/07/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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