TJDFT - 0718260-06.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718260-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNDEVALTO RENY FILHO REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023 13:38:23. -
02/08/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 10:37
Recebidos os autos
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02/08/2023 10:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/07/2023 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/07/2023 15:06
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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06/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 11:26
Recebidos os autos
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04/07/2023 11:26
Extinto o processo por desistência
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30/06/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/06/2023 19:26
Recebidos os autos
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29/06/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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28/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 15:04
Recebidos os autos
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16/06/2023 15:04
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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13/06/2023 10:52
Recebidos os autos
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13/06/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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